4 resultados para palate
em B-Digital - Universidade Fernando Pessoa - Portugal
Resumo:
Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Medicina Dentária
Resumo:
Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Medicina Dentária
Resumo:
As anomalias dentárias podem ocorrer como resultado de fatores genéticos e ambientais. Estas são geralmente causadas por defeitos em genes específicos, no entanto, eventos pré e pós-natais têm também sido implicados em diferentes tipos de anomalias dentárias. Quando comparados com a população geral, os indivíduos que apresentam fenda labial (FL) e fenda palatina (FP) demonstraram ter uma maior prevalência de anomalias dentárias, tais como variações de número, posição e tamanho, que na sua maioria se localizavam na área do defeito da fenda. Com este trabalho, pretendeu-se então, realizar uma revisão narrativa sobre as várias anomalias dentárias que podem estar associadas a FL ou FP, a sua prevalência e as opções terapêuticas recomendadas. Durante os meses de Dezembro de 2012 e Janeiro de 2013 foi realizada uma pesquisa bibliográfica na base de dados Pubmed atendendo às seguintes palavras chave “dental anomalies” AND “cleft lip and palate”; “oral health” AND “cleft lip and palate”. Na pesquisa empregaram-se os seguintes limites, artigos publicados nos últimos cinco anos, estudos em humanos, abstract disponível e artigos disponíveis em português, inglês e espanhol. Nesta pesquisa obteve-se um total de 50 artigos. Os artigos encontrados foram seleccionados primeiramente pelo título, seguidamente pela leitura cuidadosa dos abstracts e, finalmente, do artigo por inteiro, daí resultando um total de 17 artigos. Para o melhor entendimento do tema a ser desenvolvido, foram ainda considerados artigos de referência publicados em anos anteriores e livros de Odontopediatria e Genética Orofacial. As crianças com FL ou FP apresentam maior prevalência de anomalias dentárias de forma, número, posição, erupção e estrutura dentária, com localização privilegiada na área do defeito da fenda. Os pacientes portadores desta malformação congénita necessitam de intervenção precoce e acompanhamento continuado ao longo de toda a infância e adolescência, por uma equipa multidisciplinar que deverá incluir o pediatra, cirurgião maxilofacial, médico dentista, terapeuta da fala, psicólogo e cirurgião plástico.
Resumo:
A cocaína é uma droga com ação estimulante no sistema nervoso central, extraída e refinada a partir da planta de coca (Erythroxylum coca). É característica por induzir o consumidor a um estado de hipervigilância reduzindo ao mesmo tempo, o cansaço e a fadiga. Este pó branco, cristalino, de sabor amargo, possui também um efeito anestésico local e vasoconstritor. As formas de apresentação mais comuns da droga são o cloridrato de cocaína e a cocaína crack. Esta droga destaca-se por ser o estimulante mais consumido na Europa com cerca de 3,4 milhões de consumidores estimados no ano de 2014. A prevalência do consumo desta droga em Portugal aumentou 0,3% de 2001, para 2012 na população geral (15-64 anos). Os estudos mais recentes em populações escolares (entre 2010 e 2011) evidenciaram, de um modo geral, o aumento da prevalência de consumo nesta população. Os efeitos adversos resultantes, tanto a nível físico como psíquico, são vários, sendo as manifestações orofaciais as que mais interferem na Qualidade de vida do toxicómano. As manifestações mais frequentes são as perfurações do septo nasal e palatino, bruxismo, gengivite, erosão dentária, xerostomia, cárie, lesões brancas atípicas e cefaleias em salva, tendo o Médico Dentista um papel importante no diagnóstico e tratamento destas lesões. A legislação, ao nível Europeu, sobre drogas procura uma uniformização das medidas aplicadas nos países membros, baseando-se no equilíbrio entre as sanções e o tratamento. Apesar das convenções das Nações Unidas sobre drogas limitarem o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas exclusivamente para fins médicos e científicos, cabe aos países signatários a liberdade de decisão das políticas a adoptar em matérias de infrações penais como a posse e o consumo ilegal.