2 resultados para Adolescence in conflict with the law
em B-Digital - Universidade Fernando Pessoa - Portugal
Resumo:
Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.
Resumo:
As intervenções alternativas são medidas que não devem ser rechaçadas por nenhum governante. O sistema de encarceramento penal existente no Brasil, assim como em muitas nações mundo afora, vem mostrando há décadas, ser um sistema falido, vez que é impossível (res)socializar alguém em cadeias que são verdadeiras masmorras. Não há condições de melhoramento, nem na esfera física ou psíquica deste sistema nefasto, que só funciona para pegar pobres, pretos, analfabetos e moradores das periferias. Dentro dos maiores problemas apontados por pesquisas atuais, a superlotação, a violência, o tráfico de drogas, o abuso sexual e a falta de uma ocupação que garanta a (res)socialização, forma verdadeiras faculdades do crime, onde o preso ou o adolescente chega como estagiário e sai como mestre na arte da criminalidade delinquente. Esta pesquisa em Criminologia e direito comparado, com foco no Brasil (Recife) e na Alemanha (Freiburg), faz uma contextualização histórica do tema, de forma geral e mais focada nos países comparados. Após esta contextualização, o trabalho retrata e analisa a situação dos jovens em conflito com a Lei, e explana as intervenções alternativas à internação, aconselhando a solução do acolhimento por famílias madrinhas.