2 resultados para ADESÃO À UNIÃO EUROPEIA

em B-Digital - Universidade Fernando Pessoa - Portugal


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É através da política externa que os atores das relações internacionais procuram concretizar os seus objetivos além das suas fronteiras. O Ártico é atualmente uma região alvo da política externa de atores das relações internacionais, entre eles Estados,organizações internacionais, multinacionais, entre outros. Sendo um território quase inexplorado, sabe-se que é extremamente rico em recursos naturais e energéticose que,com as alterações climáticas, estes recursos podem ser explorados. Com o derretimento da camada de gelo, o Oceano Ártico torna-se também uma rota de navegação rápida, o que intensificará o comércio internacional. No entanto, não são apenas oportunidades de crescimento económico que surgem do degelo do Ártico, mas também sérios riscos económicos, ambientais e securitários, aos quais a União Europeia não está alheia. Neste sentido, a organização europeia tem vindo a aplicar os seus esforços de política externa para desenvolver uma política que vá ao encontro dos seus objetivos na região, salvaguardando assim a sua segurança e também os seus interesses. Numa análise teórica, este trabalho procura previamente entender o que é a política externa, qual o papel da União Europeianesse âmbitoe quais as motivações para uma política externa europeia para o Ártico. Também se pretende mostrar a crescente importância da região do Ártico, e como este crescimento está fortemente ligado ao fenómeno das alterações climáticas. Sob a análise empírica, procura-se evidenciar a forma como a União Europeia está a desenvolver a sua política orientada para a região, para que no final do trabalho, cruzando a teoria com a parte empírica, fazer uma leitura da política europeia de acordo com as teorias das relações internacionais. Para dar forma ao trabalho, a metodologia utilizada foi a consulta de fontes académicas, a partir de centros de investigação ligados ao Ártico,como o Smithsonian Arctic Studies Center, o International Arctic Research Center eo Arctic Centre da Universidade da Lapónia, além de fontes documentais de diferentes organizações internacionais e documentos oficiais da União Europeia. Pode concluir-se que a União Europeia tem desenvolvido uma estratégia tendencialmente realista, pois procura sobretudo obter a sua segurança em relação às consequências do degelo do Árticoe limitar as oportunidades de crescimento dos restantes atores da região, apesar de o fazer utilizando políticas e estratégias de caráter pluralista.

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A cocaína é uma droga com ação estimulante no sistema nervoso central, extraída e refinada a partir da planta de coca (Erythroxylum coca). É característica por induzir o consumidor a um estado de hipervigilância reduzindo ao mesmo tempo, o cansaço e a fadiga. Este pó branco, cristalino, de sabor amargo, possui também um efeito anestésico local e vasoconstritor. As formas de apresentação mais comuns da droga são o cloridrato de cocaína e a cocaína crack. Esta droga destaca-se por ser o estimulante mais consumido na Europa com cerca de 3,4 milhões de consumidores estimados no ano de 2014. A prevalência do consumo desta droga em Portugal aumentou 0,3% de 2001, para 2012 na população geral (15-64 anos). Os estudos mais recentes em populações escolares (entre 2010 e 2011) evidenciaram, de um modo geral, o aumento da prevalência de consumo nesta população. Os efeitos adversos resultantes, tanto a nível físico como psíquico, são vários, sendo as manifestações orofaciais as que mais interferem na Qualidade de vida do toxicómano. As manifestações mais frequentes são as perfurações do septo nasal e palatino, bruxismo, gengivite, erosão dentária, xerostomia, cárie, lesões brancas atípicas e cefaleias em salva, tendo o Médico Dentista um papel importante no diagnóstico e tratamento destas lesões. A legislação, ao nível Europeu, sobre drogas procura uma uniformização das medidas aplicadas nos países membros, baseando-se no equilíbrio entre as sanções e o tratamento. Apesar das convenções das Nações Unidas sobre drogas limitarem o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas exclusivamente para fins médicos e científicos, cabe aos países signatários a liberdade de decisão das políticas a adoptar em matérias de infrações penais como a posse e o consumo ilegal.