3 resultados para TUTELA JURISDICCIONAL

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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A discussão da desconsideração da pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal, em consonância à Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, pressupõe discutir, também, a própria consideração para efeitos penais.

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OBJETIVO: Verificar as habilidades de narrativa oral em pré-escolares, antes e após estimulação de linguagem. MÉTODOS: Foram analisadas narrativas de 58 pré-escolares. O estudo foi desenvolvido em três etapas: 1. Etapa pré-estimulação (Momento 1) - os pré-escolares produziram a primeira narrativa autônoma a partir de uma sequência de figuras e a segunda narrativa autônoma após tutela do adulto; 2. Etapa de estimulação - foi realizada a leitura de histórias infantis em grupo, semanalmente, durante dez semanas; 3. Etapa pós-estimulação (Momento 2) - foi repetido o procedimento da primeira etapa. A análise dos resultados considerou: a ocorrência de eventos centrais e secundários; a conduta justificativa/explicativa, classificada segundo causas físicas, regras morais/sociais e estado interno; a expressão e retificação de falsas crenças, analisadas por meio da conduta justificativa/explicativa de estado interno. RESULTADOS: Houve aumento na ocorrência de eventos centrais no Momento 2, e após a tutela, com decréscimo de eventos secundários comparando-se os dois momentos e a presença da tutela. Em relação à conduta justificativa/explicativa, não houve diferenças para as justificativas do tipo físico, regras sociais/morais e estado interno. A conduta justificativa/explicativa do tipo estado interno foi a tipologia predominantemente encontrada em todas as narrativas. CONCLUSÃO: A leitura de histórias infantis e a tutela do adulto contribuem para o aumento da ocorrência de eventos nas narrativas autônomas. Não há variação na tipologia da conduta justificativa/explicativa nas narrativas. A tipologia de conduta justificativa/explicativa de estado interno é predominantemente utilizada pelos pré-escolares.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.