6 resultados para Sentimento do consumidor

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este artigo faz parte de um amplo estudo de avaliação da adequação no uso de técnicas estatísticas multivariadas em teses e dissertações de duas instituições de ensino superior na área de marketing na temática do comportamento do consumidor, entre 1997 e 2006. Neste artigo são focalizadas onze técnicas multivariadas (análise de regressão, análise discriminante, análise de regressão logística, correlação canônica, análise multivariada de variância, análise conjunta, modelagem de equações estruturais, análise fatorial, análise de conglomerados, análise de correspondência, escalonamento multidimensional), as quais têm apresentado grande potencial de uso em estudos de marketing. Foi objetivo no trabalho relatado a análise da adequação do emprego dessas técnicas às necessidades dos problemas de pesquisa apresentados nas teses e dissertações e, também, a aferição do nível de adequação no atendimento de suas premissas. De forma geral, os resultados sugerem a necessidade de um aumento do comprometimento dos pesquisadores na verificação de todos os preceitos teóricos de aplicação das técnicas multivariadas.

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A Responsabilidade Social Corporativa vem se consolidando cada vez mais, dentro de um cenário de mercado muito competitivo e de consumidores mais exigentes e seletivos. Assim, o objetivo desta pesquisa foi verificar se as ações de responsabilidade socioambiental influenciam no processo de decisão de compra dos consumidores. Para tanto, foram aplicados 100 questionários a alunos de um curso de administração de uma universidade no Estado de São Paulo, sendo que, 68 questionários foram validados e analisados, aplicando-se a estatística descritiva. Os resultados demonstraram que: i) as ações socioambientais não afetam o processo de compra desses consumidores; ii) que as empresas devem informar aos seus públicos em quais ações sociais e ambientais estão envolvidas e quais são os impactos positivos que suas ações têm gerado à biodiversidade e à sociedade.

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Em conformidade com a dúvida de seu título, o difundido livro The New Brutalism: Ethic or Aesthetic? de Reyner Banham não é possível explicar o Brutalismo como manifestação artística coesa, dotada de consistência e reprodutibilidade formal. A citação de arquitetos famosos, porém divergentes, parece associar e comparar obras ásperas com a pretensão de reerguer uma arquitetura moderna considerada ascética, monótona e insuficiente e gera um teoricismo da aparência crua e do moralismo dos objetos. Discurso que oculta, ou desvia a atenção do retorno artístico à sublimidade e construção artesanal. O Brutalismo é aceito como evolução natural dos estágios modernos anteriores e sanciona artefatos toscos, pesados e inacabados como se fossem filiados ao processo moderno desinfestado. Esconde contradições e disfarça seu rompimento com o moderno para prolongar a expressão Movimento moderno. Mas o objeto claro, econômico e preciso é repudiado pelo consumidor e, por ser pouco representativo, o artista faz sua maquiagem com episódios contrastantes e monumentais na informalidade das cidades espontâneas. No entanto, parece possível suspender a noção positiva e corretiva do Brutalismo para entendê-lo como um recuo artístico vulgarizador que despreza aperfeiçoamento e afronta a atitude moderna com banalização conceptiva, exagero, figuralidade, musculação estrutural, grandeza tectônica, rudimento e rudeza. Assim, moralismo, retorno rústico e originalidade desqualificam a expressão International Style entendida como a culminação da arquitetura moderna do pós-guerra, ao depreciá-la como decadente, como produto imobiliário, comercial e corporativo a serviço do capital. Essa interpretação desvela uma crítica anti-industrial, portanto antimodernista e diversa da pós-modernidade, porém contestadora e realista para fornecer imagens à cultura e aos insensíveis à estrutura da forma moderna. Diverso da pós-modernidade pela dependência ao moderno e ausência de apelo popular. Tornada insignificante a configuração oportuna do artefato, o arquiteto tenta reter sua notabilidade artística, ou o prestígio que parece enfraquecer na aparência símile da especificação de catálogo, no rigor modular. Indispõe-se e repudia componentes, Standards e acabamentos impessoais da indústria da construção para insistir em autoria e inspiração, mas repete cacoetes estilísticos de época e o inexplicável uso intensivo de concreto bruto e aparente para sentir-se engajado e atualizado. Porém, é necessário distinguir obras de aparência severa concebidas pela atitude moderna mais autêntica das de concreto aparente em tipos ou configurações aberrantes. Para avançar na discussão do Brutalismo propõe-se entender este fenômeno com a substituição do juízo estético moderno de sentido visual postulado por Immanuel Kant (1724-1804) por um sentimento estético fácil e relacionado com a sensação da empatia, com a Einfühlung de Robert Vischer (1847-1933). Na época da cultura de massas, admite-se o rebaixamento das exigências no artefato e a adaptação brutalista com a transfiguração dos processos de arquitetura moderna. Assim, a forma é substituída pela figura ou pelo resumo material; a estrutura formal subjacente pelo ritmo e exposição da estrutura física; o reconhecimento visual pelo entusiasmo psicológico ou pelo impulso dionisíaco; a concepção substituída pelo partido, ou, ainda, pelo conceito; a sistematização e a ordem pela moldagem e a organização; a abstração e síntese pela originalidade e essencialidade, o sentido construtivo pela honestidade material; a identidade das partes pela fundição ou pela unicidade objetal e a residência pela cabana primitiva.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

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A suinocultura destaca-se na economia brasileira. Contudo, avaliando-se o consumo interno da carne suína in natura, observa-se uma estagnação em patamares baixos. O artigo tem como objetivo analisar as principais iniciativas adotadas pelo Sistema Agroindustrial (SAG) da carne suína no Brasil visando sinalizar qualidade aos consumidores. Devido à marcante assimetria de informações, ressalta-se a importância da organização da cadeia produtiva, melhor direcionando esforços para a expansão do mercado interno. Este trabalho sugere ações visando aprimorar a coordenação deste SAG com vistas à melhoria na qualidade da carne ao consumidor e à redução da informalidade.