7 resultados para Sanctions (International law)

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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This article discusses the possibility of the NGOs acting on international health cooperation and how this acting is regulated. Firstly, the international cooperation and its relation with public health is presented. After that, data on Brazilian bilateral health cooperation are brought in, in which it is possible to find the formal recognition of NGOs as partners of States. This allows the consideration of the role of NGOs in health cooperation. Although the action of NGOs is legitimated by international law, their regulation is just beginning. This suggests important issues to be improved in the legal relation between NGOs and States in the field of public health.

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O artigo destaca a importância da contribuição de Francisco SUAREZ (1548- 1617) para a evolução do direito internacional, com ênfase nas questões práticas que este teve de enfrentar para formular soluções legais – o dado central da obra é a afirmação da unidade intrínseca da humanidade, em comunidade internacional formando um todo, apesar de dividida em povos e reinos. Observa o caráter de continuidade histórica entre o legado medieval e o Direito Internacional moderno, do qual o tratado Das leis e Deus legislador (1612) foi marco relevante.

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Ensino do Direito internacional nas arcadas – José Mendes foi professor ordinário da disciplina (1911-1918) – sua obra Direito internacional público – preleções (1913) completa cem anos de publicação.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.

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A presente pesquisa verificou se a legislação surgida após a Segunda Guerra Mundial foi apta a inibir o comportamento maleficente de médicos no auxílio em especializar, dissimular e acobertar a tortura. Foi demonstrado o envolvimento médico com experimentos em seres humanos durante a Segunda Guerra Mundial e corroborou-se que a maleficência médica ainda é usada nos dias de hoje na sociedade contemporânea, permitindo aos profissionais de saúde, desde o período da Guerra Fria, o envolvimento com a tortura e a consequente violação dos princípios da Bioética, especialmente, na conjuntura atualíssima da guerra norte-americana contra o terrorismo. Ao final foram propostas soluções, tendo em vista as noções de Bioética, as normas de Direito Internacional e os Direitos Humanos

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O Direito Internacional Privado contemporâneo possui na cooperação jurídica internacional uma de suas áreas de maior dinamismo. A existência de fontes internacionais e internas da cooperação jurídica internacional exige uma análise da solução dos conflitos de fontes.

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O presente artigo visa analisar o novo fenômeno da pluralidade das ordens jurídicas, enfocando os aspectos de convergência e divergência entre o Direito Internacional e o Direito Nacional. Por fim, o artigo defende a possibilidade de harmonia entre as ordens jurídicas plurais, com base uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno.