6 resultados para Responsabilidade do Estado - Direito

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este texto apresenta alguns dos principais significados que as ONGs assumiram no Brasil, os quais as posicionam diante do desafio do direito à educação. Desafio que abarca, especialmente, a escolarização pública e a definição do campo público e do privado. Nos dois aspectos deste desafio, são descritas as perspectivas seguidas pelas ONGs: a paliativa, a inovadora, a de mudança ou a de pressão política. Em conclusão, afirma que a atuação das ONGs tem vagado com diferentes sentidos, desarticuladamente, no que se refere às condições para realizar a educação como direito: o fortalecimento tanto do Estado quanto da sociedade civil, a interlocução entre estes polos e a influência recíproca entre educação e sistema político.

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Trata-se de discutir as críticas a conceitos insuficientes de liberdade, tais como elas aparecem na Filosofia do direito, de Hegel. Com isto, espera-se expor os verdadeiros problemas que a teoria hegeliana do Estado procura resolver. Tais problemas permitem lançar novas luzes em alguns aspectos decisivos da teoria hegeliana do reconhecimento.

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OBJETIVO: Descrever o perfil das notificações em crianças e adolescentes no Estado de São Paulo em 2009 e analisar possíveis fatores associados. MÉTODOS: Foram analisadas 4.085 notificações em menores de 15 anos, registradas no Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA); um teste de regressão logística foi utilizado. RESULTADOS: O sexo feminino foi 61,4% do total. A faixa etária mais frequente entre as meninas foi a de 10 a 14 anos (38,8%) e entre os meninos foi < 5 anos (35,8%). A violência física representou 43,3% dos casos em meninos e a sexual 41,7% em meninas. Os principais autores das agressões foram os pais (43,8% do total) e conhecidos (29,4%). Agressores homens representaram 72,0%. A residência foi o local de ocorrência de 72,9% dos casos; violência de repetição foi referida em 51,4% das notificações. Diferenças encontradas entre os casos de violência física e sexual: a) violência física - maioria meninos (50,9%), pais como autores (48,4%) e mulheres como autoras (42,8%); b) violência sexual - maioria meninas (77,2%), conhecidos como autores (48,4%) e homens como autores (96,1%). Variáveis associadas à violência física: sexo masculino (OR: 2,22), idade 10-14 anos (OR: 1,68) e pais como autores (OR: 2,50). A violência sexual foi associada ao sexo feminino (OR: 2,84), idade 5-9 anos (OR: 1,66) e desconhecidos como autores (OR: 1,53). CONCLUSÃO: As políticas públicas deveriam garantir o direito de toda criança ter uma vida saudável e livre de violência. A análise das notificações é importante instrumento para estabelecer estratégias de prevenção.

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O presente estudo objetiva traçar um panorama atual sobre a responsabilidade subsidiária dos sócios nas hipóteses em que, em fase de execução no processo do trabalho, os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para satisfação dos créditos. A matéria propriamente dita nada tem de nova, remontando aos primeiros decretos que regulamentavam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, passando pelo Código Civil de 1916 e de 2002. Todavia, o estudo procurará demonstrar que, aos poucos, foi sendo abandonada a exigência de comprovação dos amplos poderes de mando e gestão do sócio, ou seu exercício abusivo, assim como foi aumentando simultaneamente a preocupação com a figura dos ex-sócios, objeto de investigação especial no presente trabalho. O artigo sustentará a tese de que essa maior liberdade na interpretação da responsabilidade de sócios e ex-sócios se deve, sobretudo, (a) à promiscuidade patrimonial verificada entre pessoas jurídicas e pessoas naturais, na sociedade brasileira, (b) às altíssimas taxas de encerramento das pessoas jurídicas logo no primeiro ou no segundo ano de existência e (c) à elevada rotatividade de sócios nos estatutos da empresa.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.

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A discussão da desconsideração da pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal, em consonância à Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, pressupõe discutir, também, a própria consideração para efeitos penais.