8 resultados para Outro (Filosofia)

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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O objetivo deste artigo é analisar diferentes recepções da jovem República, sobretudo em seus primeiros anos. Afinal, a tradição se inscrevia em meio à modernidade, e o novo se confundia com o velho. E é junto a esse caldo de paradoxos e conflitos que se desenha a Semana de Arte Moderna - um sopro de vanguarda, de cosmopolitismo e certo otimismo, nesse contexto - mas também outras experiências sociais de caráter mais político reivindicativo. Nesse sentido, ouso expor um pouco da experiência de Lima Barreto. Não para dela fazer um exemplo que ilumina toda uma época, ou muito menos "para estragar a festa" do ano de 2012. Ao contrário, ela representa um "outro caso", outra face da mesma modernidade. Quem sabe ela sirva como testemunho do ambiente que assolou parte da intelectualidade brasileira de inícios do século, cada vez mais descrente dos destinos dessa nação, e, nesse caso, muito impactados pelos discursos raciais deterministas, os quais, após a abolição da escravidão, criavam um novo tipo de "desigualdade", dessa feita pautada na biologia.

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O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo-composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da "cadência irônica" de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.

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O objetivo do artigo é mensurar a relevância da variável cor/raça em contextos de pobreza. Para tanto, serão analisados dados da pesquisa "Associativismo e redes sociais: condições e determinantes de acesso a políticas sociais pela população de baixa renda", realizada pelo Centro de Estudos da Metrópole do Centro de Brasileiro de Análise e Planejamento. Essa pesquisa realizou dois surveys, um no distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, e outro no Bairro da Paz, em Salvador, nos quais foram investigados aspectos referentes à composição socioeconômica, à sociabilidade, ao emprego e ao acesso aos serviços e benefícios públicos. Busca-se, desta forma, apresentar subsídios para o debate sobre o tema das relações entre raça e classe na compreensão das desigualdades.

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Através da noção de afeto, à luz da filosofia de Merleau-Ponty, busca-se problematizar a herança da metafísica cartesiana presente na medicina e na psicologia ocidentais. Em Descartes encontramos dois programas distintos de pesquisa para a Antropologia: um para o corpo, do qual se encarregou nossa medicina, e outro para a alma, do qual se encarregou nossa psicologia. Afinal, embora na Antropologia cartesiana o homem seja de fato a união substancial de corpo e alma, só se pode falar com clareza de um ou outro termo conforme os ditames de sua metafísica. Através da descrição do sentido da experiência do corpo próprio, Merleau-Ponty busca desconstruir as noções de corpo e alma em Descartes para explicitar essa união que a filosofia cartesiana reconheceu apenas de fato. A noção de sentir ou afeto é central nessa discussão, pois é a expressão privilegiada dessa união.

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Nos últimos anos a improvisação passou a figurar como um tema cada vez mais presente nos ambientes acadêmicos e hoje é considerada uma importante linha de pesquisa. A nossa reflexão sobre a livre improvisação, além de se apoiar em nossas experiências práticas, tem como uma das suas principais referências a obra do filósofo francês Gilles Deleuze de quem são emprestados conceitos fundamentais tais como, estratificação, território, plano de consistência, molaridade e molecularidade, corpo sem órgãos, ritmo, meios e ritornelo. Neste artigo, originalmente publicado no número 49, vol. 1 da revista Perspectives of New Music, trataremos de mostrar de que forma estes conceitos nos auxiliam a pensar e fundamentar a livre improvisação musical conforme a concebemos em nossos trabalhos práticos e teóricos.

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Este trabalho examina os Escritos sobre a Música e os Músicos, do compositor alemão Robert Schumann, em especial as resenhas escritas entre 1834 e 1836, com vistas a identificar ecos das principais ideias sobre linguagem e tradução desenvolvidas na Alemanha entre o final do séc. XVIII e o início do séc. XIX. Os eixos escolhidos para construir essa ideia são os eixos do sujeito e do tempo perpassados pela noção de movimento. Do primeiro, destaca-se a ancoragem vertical, personalíssima, operada no interior do sujeito que transita de um sistema sígnico para outro, que traduz seus pensamentos, ou ainda que empreende a passagem de uma língua para outra. Do segundo, tem-se em conta a configuração desse mergulho num produto que desmantela as barreiras do tempo e, de um só golpe, contemporiza o passado e inclui o futuro.

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Este artigo trata da interelação entre justiça, razão comunicativa e emancipação social. Ao referir-se à justiça e à injustiça, retorna a um tema de fundamental importância para a história da Filosofia do Direito, sem com isto assumir os riscos das teorias metafísicas da justiça. É a partir da teoria do discurso, de Jürgen Habermas, que as condições e os pressupostos para o desenvolvimento de uma noção de justiça pós-metafísica se torna possível. Investigar a tarefa da Filosofia do Direito, e o desafio do conceito de justiça, são tarefas desdobradas nos estudos e debates envolvidos neste texto.