5 resultados para Obrigação político-criminal

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Introduction: Risk-taking behaviors, family criminality, poverty, and poor parenting have been frequently associated with an earlier onset of criminal activities and a longer criminal career among male convicts. Objective: This study aims to identify factors related to the onset and recurrence of criminal behavior among female robbers in the State of Sao Paulo - Brazil. Method: It was a cross-sectional study carried out inside a feminine penitentiary in Sao Paulo. From June 2006 to June 2010, 175 inmates convicted only for robbery were recruited to be evaluated about family antecedents of criminal conviction, alcohol and drug misuse, impulsiveness, depressive symptoms, and psychosocial features. Results: Having family antecedents of criminal conviction consistently predicted an earlier onset of criminal activities and a longer criminal career among female robbers. Drug use in youth and the severity of drug misuse were significantly related to the initiation and recurrence of criminal behavior, respectively. Discussion: Prisons must systematically screen detainees and provide treatments for those with health problems in general. Children of inmates should obtain help to modify the negative consequences of their parents' incarceration in order to mitigate the negative consequences of pursuing this 'static' factor.

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De 1581 a 1585, Montaigne foi prefeito de Bordeaux. Foi acusado por detratores de não se ter aplicado o bastante e de não ter feito nada de marcante durante seus dois mandatos. Ao responder às acusações no ensaio "De poupar a própria vontade" (III, 10), o autor encontra a ocasião para uma crítica das paixões em geral e, em particular, das que pertencem ao contexto político. Isto porque ele visava, com sua aparente falta de aplicação aos deveres de prefeito, evitar a paixão que tantas vezes se oculta por trás do engajamento - a ambição, desejo de honras, glória, renome. Sobretudo, esperava evitar um duplo perigo, ao mesmo tempo ético e político: comprometer a própria liberdade numa busca servil da glória e subordinar o bem coletivo ao interesse pessoal. No presente estudo, procuraremos reconstituir a trama argumentativa do ensaio em questão, acompanhando de perto os argumentos que sustentam a crítica montaigniana das paixões, bem como a terapia muito particular a que o ensaísta as submete, a qual lhe permite fazer do episódio da Mairie de Bordeaux um modelo de conciliação entre o cuidado de si e o cumprimento dos deveres políticos.

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Este artigo analisa a emergência e difusão da regra da responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos a partir da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como referência as pesquisas de Kathryn Sikkink sobre justiça de transição, procura-se identificar a maneira como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem expandindo o sentido da responsabilidade criminal individual e também sugerir a incompatibilidade com a proteção dos direitos humanos que esse novo modelo pode ter.

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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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O presente artigo pretende sublinhar a necessidade de se atentar para a historicidade do conceito de democracia. Para tanto, após indicar o fato de que tal conceito recobre significados díspares e, por vezes, contraditórios, contrasta-se as perspectivas de Norberto Bobbio e de Jacques Rancière para ilustrar essa equivocidade. Diante disso, é feita uma breve incursão pela história conceitual de Reinhart Koselleck para indicar que a equivocidade do conceito de democracia decorre da sedimentação que nele há de múltiplas experiências históricas. Finalmente, após essa incursão pela história conceitual são mobilizadas algumas análises atuais acerca do conceito de democracia para ressaltar sua indeterminação e complexidade.