1 resultado para Legítima
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
Nos estudos sobre redes interorganizacionais, existem esforços focados em entender a formação de redes, assunto esse que gera interesse dos formuladores de políticas públicas já que se busca no associativismo promovido pelo Estado e pelas iniciativas privadas, substância para impulsionar o desenvolvimento local. Diante disso, o objetivo do estudo foi verificar, por meio da formalização do Arranjo Produtivo Local (APL) de calçados de Birigüi (SP), se a presença desses agentes é essencial para a formação da rede interorganizacional. Como sustentações teóricas foram abordadas: a evolução temporal das redes; a Teoria Institucional aplicada às redes interorganizacionais; o capital social presente nos laços de relacionamento; a presença de agentes intermediários como coordenadores na governança das redes. A estratégia de pesquisa adotada baseou-se em entrevistas com 32% dos gestores das empresas que participavam formalmente do APL e com uma gestora do agente intermediador, além de observação e análises de pesquisas prévias sobre a industrialização de Birigüi. Como resultados verificou-se haver um legado regional que sustenta uma base de know-how para a industrialização de calçados. No entanto, percebeu-se que os interesses dos participantes do APL eram predominantemente comerciais, sem haver um nível de capital social e de institucionalização desenvolvidos a ponto de se criarem, de forma legítima, associações provenientes de vontades das próprias organizações. Sem esse ambiente institucional fortemente construído na região, não se verificou um racional claro para o associativismo, havendo a percepção de que os ganhos oriundos da participação na rede são futuros. Concluiu-se que a coordenação realizada por um agente intermediador tem poder de articulação limitado na formação de redes interorganizacionais se não existir uma institucionalização prévia que envolva, principalmente, valores e normas de capital social. Sem esses pré-requisitos, o agente intermediador pode acabar por ter funções de governança para ações assessórias da rede.