13 resultados para FILOSOFIA MODERNA

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este texto, a ser publicado em duas partes, contém, com pequenas modificações para efeito de edição, extratos da introdução e da conclusão da tese de doutorado A fabricação da pintura: de Manet a Rothko, defendida no Departamento de Filosofia, FFLCH-USP, sob orientação do Prof. Dr. Paulo Arantes em 2000. Opondo-se à visão hegemônica propagada pelas correntes formalistas, cujas motivações ideológicas pretende explicitar, o ensaio salienta a valorização dos processos produtivos frente às obras acabadas como característica fundamental da arte moderna, característica por meio da qual os artistas resistem ao progresso da modernização capitalista

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Paradigma tradicional de excelência artesanal, com que meios pode a pintura responder à abstração do trabalho e à sua ordenação serial, inerentes à modernização capitalista? O texto presente busca sistematizar os momentos decisivos de um percurso que se estende de Manet (1832-1883) a Rothko (1903-1970). Constitui o capítulo conclusivo de uma investigação sobre a transformação crítica do modo de pintar em modo de fabricação, fundado na superação reflexiva da dicotomia entre trabalho intelectual e corporal, imposta historicamente à sociedade. Atualizada criticamente e assinalando um fecho possível do processo da arte moderna, a pintura de Rothko põe-se como a negação de todo aspecto individual da pintura e de unidade orgânica e monádica da obra. Alcança-se assim o último termo de um processo; termo que assinala o fim do ciclo da autonomia estética como forma ligada à liberdade do sujeito, idealizado como natureza desinteressada. Para o trabalho de resistência contra a aceleração da barbárie é fundamental doravante levar em conta os fatores de heteronomia supraindividuais que, se não logram controlar toda a produção, detêm a hegemonia na esfera da circulação.

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Este artigo propõe que a semiótica peirceana pode oferecer bases tanto lógicas quanto epistemológicas para a busca de uma teoria geral da comunicação. No entanto, o desenvolvimento de uma teoria semiótica da comunicação depende, em primeiro lugar, de uma melhor compreensão dos aspectos formais do signo, tarefa atribuída por Peirce à gramática, o primeiro ramo de sua semiótica. Nós apresentamos uma análise das relações do signo, revelando um aspecto não trabalhado por Peirce, ampliando seu número para onze. Este novo aspecto é a relação triádica entre signo, objeto dinâmico e interpretante dinâmico (S-OD-ID). Nós defendemos que esta relação é essencial para a compreensão da comunicação como semiose, por dar conta da repetição ou redundância do signo comunicativo, quando se cria ou transmite informação. O artigo pretende dar um passo a mais na direção de uma teoria da comunicação verdadeiramente universal, através do vínculo entre a semiótica peirceana e a moderna filosofia da linguagem.

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O objetivo deste artigo é analisar diferentes recepções da jovem República, sobretudo em seus primeiros anos. Afinal, a tradição se inscrevia em meio à modernidade, e o novo se confundia com o velho. E é junto a esse caldo de paradoxos e conflitos que se desenha a Semana de Arte Moderna - um sopro de vanguarda, de cosmopolitismo e certo otimismo, nesse contexto - mas também outras experiências sociais de caráter mais político reivindicativo. Nesse sentido, ouso expor um pouco da experiência de Lima Barreto. Não para dela fazer um exemplo que ilumina toda uma época, ou muito menos "para estragar a festa" do ano de 2012. Ao contrário, ela representa um "outro caso", outra face da mesma modernidade. Quem sabe ela sirva como testemunho do ambiente que assolou parte da intelectualidade brasileira de inícios do século, cada vez mais descrente dos destinos dessa nação, e, nesse caso, muito impactados pelos discursos raciais deterministas, os quais, após a abolição da escravidão, criavam um novo tipo de "desigualdade", dessa feita pautada na biologia.

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Através da noção de afeto, à luz da filosofia de Merleau-Ponty, busca-se problematizar a herança da metafísica cartesiana presente na medicina e na psicologia ocidentais. Em Descartes encontramos dois programas distintos de pesquisa para a Antropologia: um para o corpo, do qual se encarregou nossa medicina, e outro para a alma, do qual se encarregou nossa psicologia. Afinal, embora na Antropologia cartesiana o homem seja de fato a união substancial de corpo e alma, só se pode falar com clareza de um ou outro termo conforme os ditames de sua metafísica. Através da descrição do sentido da experiência do corpo próprio, Merleau-Ponty busca desconstruir as noções de corpo e alma em Descartes para explicitar essa união que a filosofia cartesiana reconheceu apenas de fato. A noção de sentir ou afeto é central nessa discussão, pois é a expressão privilegiada dessa união.

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Apreciando as representações figuradas na ideia de uma Clio Tucidideana por fins do século XVI, propõe-se refletir sobre a associação entre a concepção antiga de herói e a moderna de gênio como parâmetro epistemológico que catalisa a apreciação da excelência da práxis historiográfica. Aborda-se essa reflexão tomando em particular as proposições elaboradas sobre a escrita da História no Metodus de Jean Bodin que juntamente com La Popelinière e Thomas Hobbes configuram historiograficamente a ideia da Clio Tucidideana conceituada por Cesare Ripa.

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Trata-se de uma discussão teórica sobre o estatuto da bioética a partir de suas convergências epistemológicas com a saúde coletiva, campos científicos inter-relacionados, surgidos no contexto da segunda ruptura epistemológica, questionadora da crítica ao senso comum própria da ciência moderna. A reaproximação com o senso comum na segunda ruptura significa considerar na metodologia os determinantes do ambiente e da subjetividade. Assim, em meio a esta segunda ruptura, a saúde coletiva e a bioética incluem os determinantes sociais e subjetivos em suas análises. Caracterizam-se por uma visão ampliada e complexa da saúde e das ações humanas envolvendo o ambiente, a vida e a saúde, com enfoque transdisciplinar em suas abordagens. Qual o significado dessas premissas para o estatuto epistemológico da bioética em sua convergência com a saúde coletiva? Enquanto ética, a bioética precisa ser crítica, mas não como na primeira ruptura da filosofia moral. Necessita ser crítica a partir da facticidade dos determinantes sociais que se manifestam nas iniquidades em saúde. Para integrar crítica e facticidade, o caminho é a hermenêutica que interpreta os significados construídos no real e a partir deles torna-se crítica. Esse seria o estatuto epistemológico apropriado para a bioética na interface com a saúde coletiva.

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Nos últimos anos a improvisação passou a figurar como um tema cada vez mais presente nos ambientes acadêmicos e hoje é considerada uma importante linha de pesquisa. A nossa reflexão sobre a livre improvisação, além de se apoiar em nossas experiências práticas, tem como uma das suas principais referências a obra do filósofo francês Gilles Deleuze de quem são emprestados conceitos fundamentais tais como, estratificação, território, plano de consistência, molaridade e molecularidade, corpo sem órgãos, ritmo, meios e ritornelo. Neste artigo, originalmente publicado no número 49, vol. 1 da revista Perspectives of New Music, trataremos de mostrar de que forma estes conceitos nos auxiliam a pensar e fundamentar a livre improvisação musical conforme a concebemos em nossos trabalhos práticos e teóricos.

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Este artigo trata da interelação entre justiça, razão comunicativa e emancipação social. Ao referir-se à justiça e à injustiça, retorna a um tema de fundamental importância para a história da Filosofia do Direito, sem com isto assumir os riscos das teorias metafísicas da justiça. É a partir da teoria do discurso, de Jürgen Habermas, que as condições e os pressupostos para o desenvolvimento de uma noção de justiça pós-metafísica se torna possível. Investigar a tarefa da Filosofia do Direito, e o desafio do conceito de justiça, são tarefas desdobradas nos estudos e debates envolvidos neste texto.

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A proposta deste artigo é fazer um estudo pós-moderno da relação existente entre direito e moral. Nesta análise, supera-se a visão racionalista da moralidade moderna vista como um código moral único, como um conjunto de preceitos harmoniosamente coerentes ao qual todos nós deveríamos obedecer e que legitimaria as normas jurídicas de forma racional. Através de uma perspectiva interdisciplinar, como meio de expansão da reflexão crítica, analisaremos o filme A pele que habito dirigido por Pedro Almodóvar

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