7 resultados para Erro de medida

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este estudo teve por objetivo analisar as correlações entre os fatores do bem-estar subjetivo (BES) em uma amostra de 106 pessoas casadas há 16,11 anos em média. Foram aplicados: Questionário Sociodemográfico, Questionário de Classificação Socioeconômica e Escala de Bem-estar Subjetivo (EBES). Para análise dos dados utilizou-se um software R e modelo multivariado para compreensão das correlações entre os domínios de BES. Todos os fatores da EBES mostraram-se correlacionadas entre si de modo significativo também em pessoas casadas, o que corroborou os resultados do estudo de validação da escala. Destaca-se a necessidade de estudos futuros que avaliem o BES em casais (díades), o que pode contribuir para a investigar se essa noção sofre influência do cônjuge ou apenas da situação conjugal.

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Este trabalho aborda o problema de previsão para séries de vazões médias mensais, no qual denomina-se de horizonte de previsão (h), o intervalo de tempo que separa a última observação usada no ajuste do modelo de previsão e o valor futuro a ser previsto. A análise do erro de previsão é feita em função deste horizonte de previsão. Estas séries possuem um comportamento periódico na média, na variância e na função de autocorrelação. Portanto, considera-se a abordagem amplamente usada para a modelagem destas séries que consiste inicialmente em remover a periodicidade na média e na variância das séries de vazões e em seguida calcular uma série padronizada para a qual são ajustados modelos estocásticos. Neste estudo considera-se para a série padronizada os modelos autorregressivos periódicos PAR (p m). As ordens p m dos modelos ajustados para cada mês são determinadas usando os seguintes critérios: a análise clássica da função de autocorrelação parcial periódica (FACPPe); usando-se o Bayesian Information Criterion (BIC) proposto em (MecLeod, 1994); e com a análise da FACPPe proposta em (Stedinger, 2001). Os erros de previsão são calculados, na escala original da série de vazão, em função dos parâmetros dos modelos ajustados e avaliados para horizontes de previsão h variando de 1 a 12 meses. Estes erros são comparados com as estimativas das variâncias das vazões para o mês que está sendo previsto. Como resultado tem-se uma avaliação da capacidade de previsão, em meses, dos modelos ajustados para cada mês.

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.

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OBJETIVO: Analisar a efetividade da estimulabilidade como prova complementar ao diagnóstico do transtorno fonológico (TF) e descrever o desempenho de crianças com ausência de sons no inventário fonético quanto a sons ausentes estimuláveis, gravidade, gênero, idade e ocorrência de diferentes processos fonológicos. MÉTODOS: Participaram 130 crianças de ambos os gêneros, entre 5 anos e 10 anos e 10 meses de idade, distribuídas em dois grupos: Grupo Pesquisa (GP), composto por 55 crianças com TF; e Grupo Controle (GC), composto por 75 crianças sem alterações fonoaudiológicas. A partir da aplicação da prova de Fonologia, foi calculada a gravidade do TF por meio do Percentual de Consoantes Corretas-Revisada (PCC-R) e verificado o inventário fonético. Para cada som ausente do inventário foi aplicada a estimulabilidade em imitação de palavras. O GP foi dividido em GP1 (27 crianças que apresentaram sons ausentes) e GP2 (28 crianças com inventário completo). RESULTADOS: Nenhuma criança do GC apresentou som ausente no inventário e no GP1 49% apresentaram sons ausentes. Houve ausência da maioria dos sons da língua. As médias do PCC-R foram menores no GP1, indicando maior gravidade. No GP1, 22 crianças foram estimuláveis e cinco não o foram a qualquer som. Houve associação entre os processos fonológicos mais ocorrentes no TF e a necessidade de avaliação da estimulabilidade, o que indica que a dificuldade em produzir os sons ausentes reflete dificuldade de representação fonológica. A estimulabilidade sofre influência da idade, mas não do gênero. CONCLUSÃO: A prova de estimulabilidade é efetiva para identificar dentre crianças com sons ausentes do inventário, aquelas que são estimuláveis. Tais crianças com TF, que apresentam sons ausentes do inventário, são mais graves uma vez que os valores do PCC-R são mais baixos. As crianças com sons ausentes são estimuláveis em sua maioria, e podem não ser estimuláveis para sons com estrutura silábica ou gesto articulatório complexos. A dificuldade em produzir os sons ausentes reflete dificuldade de representação fonológica. A produção motora da fala demonstrou receber influência da maturação de forma semelhante entre meninos e meninas.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

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Erros médicos preveníveis(EMP) em hospitais excedem às mortes causadas por acidentes automobilísticos, câncer de mama e AIDS. O Institute of Medicine estima até 98.000 mortes causadas por EMP. O risco é aumentado quando os EMPs ocorrem em pacientes criticamente enfermos ou com medicações que variam com o peso do paciente. A demora da primeira prescrição é uma preocupação em UTI. Fadiga e sobrecarga podem comprometer a segurança numa UTI pediátrica. Objetivos: Comparar a funcionalidade de um Sistema Especialista(SE) experimental com a prescrição médica convencional Materiais/Métodos: Após termo de consentimento, pediatras de um hospital universitário são convidados a fazer a prescrição de 10 itens medicamentosos completos(soro de manutenção, adenosina, adrenalina, atropina, difenilhidantoína, vancomicina , ceftadizima, anfotericina_B, dobutamina, fentanil) para uma criança hipotética. Comparou-se a prescrição convencional com a prescrição feita no SE, após um treinamento prévio de 2 minutos. Uma equipe(médicos, enfermeiras e farmacêuticas) avaliaram os EMPs. Comparações feitas pelo X2, teste exato de fisher, teste t-student pareado ou Wilconson, quando aplicáveis. Significância considerada: p<0.05. Resultados:13 médicos residentes e 7 assistentes participaram do estudo com tempo médio de formação de 10,1+/-9 anos . Constatados 57 casos de EMP (9 ilegibilidades, 23 omissões, 6 erros de dose, 14 erros de diluição e 5 erros de velocidade de infusão) pela prescrição convencional comparado com 1 duplicação de medicação na prescrição por SE(p<0,001). O tempo médio de prescrição dos 10 medicamentos utilizando a abordagem ONE TOUCH do SE foi de 22,4 +/- 5,6 segundos_[13-36 segundos] e estava significantemente abaixo do tempo de prescrição convencional (média:557 +/- 164 segundos; p=0,00088). O tempo médio de prescrição com SE foi 27 vezes(IC95% 21,5- 32,5)) mais rápido que a convencional com economia de 89,1 minutos em uma UTI de 10 leitos. Conclusão:Embora não infalível, o uso de SE requer pouco tempo de treinamento e resulta em significante diminuição de erros e sobrecarga de trabalho.