8 resultados para Direito internacional Privado - Países do Mercosul
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
O Direito Internacional Privado contemporâneo possui na cooperação jurídica internacional uma de suas áreas de maior dinamismo. A existência de fontes internacionais e internas da cooperação jurídica internacional exige uma análise da solução dos conflitos de fontes.
Resumo:
Ensino do Direito internacional nas arcadas – José Mendes foi professor ordinário da disciplina (1911-1918) – sua obra Direito internacional público – preleções (1913) completa cem anos de publicação.
Resumo:
O presente artigo visa analisar o novo fenômeno da pluralidade das ordens jurídicas, enfocando os aspectos de convergência e divergência entre o Direito Internacional e o Direito Nacional. Por fim, o artigo defende a possibilidade de harmonia entre as ordens jurídicas plurais, com base uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno.
Resumo:
O presente artigo pergunta pela possibilidade de as ONGs atuarem na cooperação internacional sanitária e pelo modo como essa atuação é regulada. Primeiramente se apresenta a cooperação internacional e sua relação com a saúde pública. Então são referidos dados sobre a cooperação bilateral sanitária brasileira, nos quais se pode verificar o reconhecimento formal das ONGs como parceiras dos Estados. Isso permite refletir sobre o papel das ONGs na cooperação e se percebe que, embora o direito internacional legitime a atuação das ONGs, ele regula essa atuação de modo incipiente. Isso sugere importantes aspectos a serem aperfeiçoados na relação jurídica que as ONGs travam com Estados no campo da saúde pública.
Resumo:
A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.
Resumo:
O artigo destaca a importância da contribuição de Francisco SUAREZ (1548- 1617) para a evolução do direito internacional, com ênfase nas questões práticas que este teve de enfrentar para formular soluções legais – o dado central da obra é a afirmação da unidade intrínseca da humanidade, em comunidade internacional formando um todo, apesar de dividida em povos e reinos. Observa o caráter de continuidade histórica entre o legado medieval e o Direito Internacional moderno, do qual o tratado Das leis e Deus legislador (1612) foi marco relevante.
Resumo:
A presente pesquisa verificou se a legislação surgida após a Segunda Guerra Mundial foi apta a inibir o comportamento maleficente de médicos no auxílio em especializar, dissimular e acobertar a tortura. Foi demonstrado o envolvimento médico com experimentos em seres humanos durante a Segunda Guerra Mundial e corroborou-se que a maleficência médica ainda é usada nos dias de hoje na sociedade contemporânea, permitindo aos profissionais de saúde, desde o período da Guerra Fria, o envolvimento com a tortura e a consequente violação dos princípios da Bioética, especialmente, na conjuntura atualíssima da guerra norte-americana contra o terrorismo. Ao final foram propostas soluções, tendo em vista as noções de Bioética, as normas de Direito Internacional e os Direitos Humanos