6 resultados para Crimes Hediondos

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Animal cruelty is defined as a deliberate action that causes pain and suffering to an animal. In Brazil, legislation known as the Environmental Crimes Law states that cruelty toward all animal species is criminal in nature. From 644 domestic cats necropsied between January 1998 and December 2009, 191 (29.66%) presented lesions highly suggestive of animal cruelty. The main necroscopic finding was exogenous carbamate poisoning (75.39%) followed by blunt-force trauma (21.99%). Cats from 7 months to 2 years of age were the most affected (50.79%). In Brazil, violence is a public health problem and there is a high prevalence of domestic violence. Therefore, even if laws provide for animal welfare and protection, animals are common targets for violent acts. Within a context of social violence, cruelty toward animals is an important parameter to be considered, and the non-accidental lesions that were found are evidence of malicious actions.

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This study aimed to identify the work developed by the Judiciary to prevent sexual violence against children and adolescents within the family. The approach to social representations in a cultural perspective was used. The field study consisted in the 1st and 2nd Court of Crimes against Children and Adolescents, at the State Supreme Court of Pernambuco, Brazil. Participant observation, semi-structured interviews, and focus group with 17 subjects were the techniques for data collection, analyzed through the interpretation of meanings, allowing the identification of the category "The Judiciary as the ultimate level" and the following subcategories: "The public policies to prevent violence" and "The structure and dynamics of Courts". This study allows the visualization of the Judiciary's limitations with regard to the full protection and absolute priority, and that the work along with the victims demands investments in structure and human resources.

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CONTEXTO: O estigma que pesa sobre as doenças psiquiátricas é o mais forte impedimento para que o paciente busque tratamento, mais até que a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. A esquizofrenia também é a doença mais usada hoje como metáfora na mídia, aparecendo rotineiramente associada a crimes e violência. OBJETIVOS: Avaliação da presença do estigma estrutural na mídia brasileira por meio do levantamento de notícias em imprensa e internet que utilizam o termo "esquizofrenia" e correlatos ("esquizofrênico/a") sob três aspectos: (a) uso médico e científico; (b) atribuição do diagnóstico de esquizofrenia a suspeitos de crimes com pouco ou nenhum rigor médico ou científico; (c) uso metafórico. MÉTODOS: O estudo foi realizado em três etapas: levantamento de notícias, classificação dos itens encontrados e análise do contexto em que foram publicados. O levantamento foi realizado em dois períodos - 2008 e 2011 -, sendo o primeiro restrito ao jornal Folha de S. Paulo e o segundo ampliado para os portais dos principais veículos impressos brasileiros. RESULTADOS: Foram encontrados 229 textos, distribuídos da seguinte forma: 89 (39%) registros em ciência e saúde, com tendência à impessoalidade; 62 (27%) registros em crime e violência, em que o "diagnóstico" de esquizofrenia é feito por leigos e "corroborado" por uma arqueologia da vida do suspeito que arrola toda sorte de comportamentos fora de padrão; 78 (34%) de uso metafórico, sempre de caráter depreciativo. CONCLUSÕES: A maioria dos textos encontrados (a) não dá voz ao portador de esquizofrenia e a seu sofrimento, (b) banaliza a doença psiquiátrica ao empregá-la fora de contexto para caracterizar decisões políticas e econômicas contraditórias ou de caráter duvidoso e (c) reforça o estigma que pesa sobre o portador de esquizofrenia ao personalizá-lo apenas nos raros casos de violência em que se supõe seu diagnóstico.

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OBJETIVOS: compreender as representações sociais de membros do Poder Judiciário acerca da prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. MÉTODOS: pesquisa de abordagem qualitativa que teve como campo de estudo as 1ª e 2ª Varas dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com participação de 17 sujeitos (juiz, assessor, técnicos e analistas judiciários). Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal compreenderam as técnicas para coleta de dados, que foram analisados por meio da interpretação dos sentidos. RESULTADOS: a categoria "cultura penal" emergiu dos discursos, bem como suas subcategorias: "prevenção do crime" e "prevenção do dano". CONCLUSÕES: as representações dos sujeitos revelam uma dicotomia, caracterizando o conflito entre a tradição do Poder Judiciário e o direito novo, que abrange os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e dos adolescentes. O conceito de prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes deve ser ampliado para além da mera prevenção do crime. A abordagem do problema por meio da prevenção requer que se incorpore ao Poder Judiciário uma cultura penal que abarque os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

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A exploração do Brasil-Colônia pelos portugueses, franceses e holandeses teve por intuito contrabandear espécies de fauna e da flora, além de pedras e metais preciosos. Esses povos colaboraram intensamente pela devastação do meio ambiente brasileiro nas fases do ciclo do pau-brasil, dos metais preciosos, da canade- açúcar e do gado. E o Direito brasileiro não poderia ficar alheio a esses dilemas socioculturais com tendência de infinita e crescente transformação ao País. O maior avanço coercitivo foi o advento da Lei n. 9.605, de 1998, à defesa e à proteção do meio ambiente, por meio da criação de novos crimes, instituindo-se, assim, um sistema de proteção penal-administrativo eficaz; porém, um dos maiores obstáculos que vem sendo enfrentado pela Polícia Federal brasileira, considerada uma das melhores corporações do mundo, e o Ministério Público é a fragilidade do único tipo penal versado ao combate ao tráfico dos animais.

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A discussão da desconsideração da pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal, em consonância à Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, pressupõe discutir, também, a própria consideração para efeitos penais.