6 resultados para Código florestal

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Frente ao debate atual que cerca a legislação florestal brasileira, o presente artigo explora a correlação entre variáveis econômicas e a proporção de áreas protegidas instituídas em terras privadas, as reservas legais, nos municípios do estado de São Paulo. Sua principal contribuição é apontar que argumentos utilizados para justificar o descumprimento e embasar alterações às regras de proteção ambiental vigentes, não se sustentam.

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O uso de plântulas da regeneração natural tem sido recomendado como estratégia para produção de mudas visando à restauração florestal, contudo muitos aspectos técnicos desse método ainda carecem de investigação científica. O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito da redução da área foliar e do transplantio imediato na sobrevivência e crescimento de mudas de espécies arbóreas produzidas a partir de plântulas obtidas da regeneração natural. Plântulas de Esenbeckia leiocarpa (Rutaceae), Eugenia ligustrina (Myrtaceae) e Maytenus salicifolia (Celastraceae), obtidas em remanescente de vegetação secundária de Floresta Estacional Semidecidual em Bofete, SP, foram extraídas do solo e submetidas aos tratamentos: I) redução de 50% da área de cada folha e transplantio imediato; II) nenhuma redução de área das folhas e transplantio imediato; III) redução de 50% da área de cada folha, manutenção das plântulas em água e transplantio 24 h após a coleta; e IV) nenhuma redução de área das folhas, manutenção das plântulas em água e transplantio 24 h após a coleta. As mudas foram avaliadas com relação à sobrevivência e ao crescimento em altura, ao longo de oito meses. Os resultados evidenciaram que nem o corte das folhas ou a manutenção das plântulas dentro de recipientes com água por 24 h antes do transplantio afetaram os parâmetros avaliados. Assim, para as espécies estudadas a redução da área foliar e o transplantio imediato são desnecessários para a produção de mudas em viveiro a partir de plântulas obtidas da regeneração natural.

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Neste artigo analisamos a troca de código, uma estratégia de compensação que consiste na utilização de uma palavra ou frase em L1, L3 ou L4, no interior do enunciado em L2, empregada por aprendizes de italiano LE cuja língua materna é o português brasileiro, durante a realização em dupla de uma tarefa escrita. A pesquisa, que se baseou nos instrumentos propostos pela etnografia, mostra que a troca de código constitui um potencial para o desenvolvimento da interlíngua e para a aquisição/aprendizagem de LE e que tal estratégia, além de compensar eventuais lacunas linguísticas originadas pela falta de recursos adequados para expressar-se em LE, é usada pelos falantes como procedimento típico da conversação bilíngue para facilitar a comunicação.

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Neste estudo foram analisados os programas de fomento florestal das empresas do segmento de celulose. O objetivo é identificar a participação do fomento florestal no suprimento de madeira e as dimensões definidas nos contratos desses programas. Para o estudo utilizou-se o referencial teórico da nova economia institucional, particularmente a teoria dos contratos incompletos de longo prazo e dos custos de transação. Utilizou-se a abordagem qualitativa da pesquisa exploratória e descritiva. Para isso, após estudo documental sobre o ambiente regulatório e institucional do setor florestal, realizou-se a coleta de dados primários por meio de questionário semiestruturado, encaminhado por meio eletrônico a dirigentes e técnicos de onze empresas produtoras de celulose escolhidas intencionalmente. Os resultados mostram que o fomento florestal ocupa a segunda posição na matriz de suprimento de madeira para processamento da indústria de celulose como mecanismo de substituição da integração vertical, pela coordenação vertical por meio de contratos de longo prazo. Indicam, também, que a participação dos programas de fomento florestal e do mercado no suprimento de madeira para processamento está crescendo. O fomento visa a facilitar o acesso a recursos, associados ao cultivo florestal, reduzindo os custos associados à imobilização em terras, fomentando o aumento da oferta de madeira para processamento. As empresas estruturam modalidades diferentes dos programas de fomento para adequar os incentivos aos produtores de acordo com o porte de suas propriedades. Excetuando-se o fomento de extensão, os demais programas de fomento usam a opção de compra da produção.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

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Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. o presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.