19 resultados para supernovae: individual (OGLE-2013-SN-079)


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Este estudo objetivou traduzir e adaptar culturalmente o instrumento Global Appraisal of Individual Needs - Initial e calcular seu Índice de Validade de Conteúdo. Trata-se de estudo metodológico, de adaptação cultural do instrumento. O instrumento foi traduzido para o português em duas versões que deram origem à síntese das traduções, submetida à avaliação de quatro juízes experts na área de álcool e outras drogas. Após modificações, foi retraduzido e ressubmetido aos juízes e autores do instrumento original, resultando na versão final do instrumento, Avaliação Global das Necessidades Individuais - Inicial O Índice de Validade de Conteúdo do instrumento foi de 0,91, considerado válido pela literatura. O instrumento Avaliação Global das Necessidades Individuais - Inicial é um instrumento adaptado culturalmente para o português falado no Brasil; entretanto, não foi submetido a testes com a população-alvo, o que sugere que sejam realizados estudos que testem sua confiabilidade e validade.

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Este artigo analisa a emergência e difusão da regra da responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos a partir da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como referência as pesquisas de Kathryn Sikkink sobre justiça de transição, procura-se identificar a maneira como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem expandindo o sentido da responsabilidade criminal individual e também sugerir a incompatibilidade com a proteção dos direitos humanos que esse novo modelo pode ter.

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INTRODUÇÃO: No Brasil, são raros estudos com crianças surdas usuárias de aparelho auditivo acima de sete anos. OBJETIVO: Investigar o benefício fornecido pela amplificação em crianças surdas de sete a 11 anos usuárias de aparelho auditivo, sob a perspectiva da própria criança e dos adultos com quem ela mais convive, e verificar se o tempo de convívio dos adultos com a criança interfere em suas respostas. MÉTODO: Trata-se de um estudo clínico e experimental. Participaram do estudo 48 sujeitos, divididos em 4 grupos distintos: G1- 12 crianças surdas; G2- 12 adultos com convivência média de 40 horas semanais com a criança surda; G3- 12 adultos com convivência média de 20 horas semanais com a criança surda; G4- 12 adultos com convivência média de 10 horas semanais com a criança surda. Todas as crianças eram usuárias de aparelho bilateralmente e apresentavam perda auditiva de grau severo ou profundo. RESULTDOS: Os resultados indicam um prejuízo nas habilidades auditivas das crianças avaliadas devido às dificuldades enfrentadas por elas para escutar elementos presentes em situações de seu cotidiano. Não houve diferenças nos resultados entre os diferentes grupos conforme o tempo de convivência com a criança. CONCLUSÃO: Constatou-se clinicamente a viabilidade da avaliação do benefício proporcionado pelo aparelho auditivo em crianças com base nas informações da família. O aparelho de amplificação sonora individual exerceu influência nas habilidades auditivas das crianças avaliadas, apesar do benefício proporcionado pelo seu uso ser menor do que o esperado.

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OBJETIVO: Avaliar a eficácia da teleconsulta para a programação, verificação e adaptação do aparelho de amplificação sonora individual (AASI). MÉTODOS: Cinquenta participantes com deficiência auditiva (idades entre 39 e 88 anos), com média dos limiares audiométricos entre 30 e 68,75 dBNA, foram alocados em dois grupos (randomização estratificada), controle (n=25) e experimental (n=25), submetidos respectivamente à consulta face a face e teleconsulta síncrona com video interativo e controle remoto de aplicativos. Foram realizadas a programação e verificação do AASI (medidas com microfone sonda) e orientação dos participantes quanto ao uso e cuidados com o dispositivo. O tempo para os procedimentos foi cronometrado. Após as consultas um avaliador, cego quanto aos grupos, aplicou o teste de percepção da fala Hearing in Noise Test (HINT) Brasil. Aproximadamente um mês após as consultas, foi verificado o tempo diário de uso do AASI e administrado o questionário International Outcome Inventory for Hearing Aids (IOI-HA). RESULTADOS: Maior tempo para a programação e verificação e menor tempo para orientação foi observado para o grupo experimental. Não houve diferença entre grupos no tempo total do atendimento. A equiparação das medidas com microfone sonda aos respectivos targets de amplificação foi similar para os dois grupos. Não houve diferença entre os grupos quanto aos resultados do HINT-Brasil (silêncio e ruído), o tempo médio de uso diário do AASI e resultados do IOI-HA. CONCLUSÃO: A teleconsulta é um procedimento eficaz para a programação, verificação do AASI e orientação de usuários quando serviços face a face não estiverem disponíveis.