2 resultados para tamanho ótimo de parcela

em Repositório Institucional da Universidade Federal do Rio Grande - FURG


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A proposta deste artigo foi estudar a evolução do tamanho das cidades dos estados do nordeste do Brasil para os anos de 1990, 2000 e 2010 através da regularidade empírica conhecida como lei de Zipf, a qual pode ser representada por meio da distribuição de Pareto. Por meio da análise na dinâmica da distribuição das populações através do tempo, o crescimento urbano revelou uma persistência hierárquica das cidades de Salvador, Fortaleza e Recife, enquanto que São Luís experimentou o quarto lugar no rankinging das maiores cidades, que persistiu nas duas últimas décadas. A lei de Zipf não se verificou quando se considerou as cidades do Nordeste em conjunto, que pode ser devido ao menor grau de desenvolvimento urbano das cidades dessa região. Na análise dos estados em separado, também não se observou a lei de Zipf, embora tenha se verificado a lei de Gibrat, a qual postula que o crescimento das cidades é independente de seu tamanho. Por fim, acredita-se que a instalação do complexo minerometalúrgico do Maranhão tenha contribuído para o desenvolvimento e para a redução da desigualdade urbana intracidade nesta área.

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O desenvolvimento de organismos transgênicos para o hormônio do crescimento (GH) tem sido considerado uma importante alternativa para o aumento nas taxas de crescimento animal. Entretanto, os efeitos do excesso do GH não se limitam aos processos do crescimento. Sistemas fisiológicos como o sistema imunológico, já demonstraram ser prejudicados pelo desbalanço dos níveis do GH. Tendo em vista a importância da geração de organismos transgênicos para o GH no âmbito da aquicultura, esforços se fazem necessários na elaboração de estratégias com o intuito de reduzir ou compensar os efeitos adicionais do excesso de GH. Nos hipotetizamos que a geração de peixes duplo transgênicos os quais superexpressem GH e GHR apenas no músculo esquelético, poderia ser uma possível alternativa para compensar os efeitos prejudiciais ocasionados pelo excesso de GH sobre os sistemas fisiológicos mantendo, ao mesmo tempo, as altas taxas de crescimento. Afim de testar esta hipótese, nós avaliamos a morfometria de órgãos imunes, como o timo, o rim cefálico e o baço; os conteúdos de células T CD3+ e CD4+ no timo e no rim anterior e a expressão de genes relacionados à imunidade. Contrariando as expectativas iniciais, os resultados revelaram que a superexpressão do GHR no músculo esquelético não é capaz de diminuir os efeitos danosos causados pelo GH no tamanho do timo e rim anterior e no conteúdo de células T CD3+ e CD4+ nestes órgãos. Inesperadamente, zebrafish transgênicos somente para o GHR revelaram prejuízos nos aspectos imunes similares aos observados aos transgênicos para GH. De forma geral, estes resultados indicam que a dupla transgenia para o GH/GHR não é capaz de atenuar os efeitos negativos causados pelo excess de GH sobre o sistema imunológico de zebrafish transgênicos. Além disso, a transgenia para genes componentes do eixo somatotrófico pode ainda reforçar os danos as funções imunes em transgênicos, não recuperando os danos causados pelo excesso de GH.