11 resultados para Federal government -- Asia

em Repositório Institucional da Universidade de Brasília


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Planaltina, Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, Mestrado Profissional em Gestão Pública, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sociedade e Cooperação Internacional, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Geografia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, 2016.

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O arranjo federativo pós-Constituição de 1988 vem indicando a maior responsabilidade das unidades federativas e dos munícipios na execução das políticas sociais, ao mesmo tempo que se conferiu maior autonomia na arrecadação tributária. A partir dos anos 2000, as novas regulamentações das políticas sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social vêm exigindo um maior esforço de recursos orçamentários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem a criação ou aporte de receitas fiscais adicionais. Nas políticas sociais, importantes mudanças legislativas marcam a primeira década do século XXI no Brasil, com implicações diretas no arranjo federativo e por consequência no cofinanciamento das políticas sociais. O objetivo principal do artigo é analisar o montante de recursos aplicados pela União, estados, DF e municípios nas funções orçamentárias: assistência social, saúde e educação, no período de 2002 a 2012, evidenciando o confinaciamento dessas políticas sociais; assim como o de identificar alguns obstáculos criados pelo ajuste fiscal em curso no país para a expansão do cofinanciamento das políticas sociais. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2014.

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A Emenda Constitucional 64/2010 garantiu Direito Humano à Alimentação como direito básico e social, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal. O artigo analisa as significativas implicações desta alteração na gestão das políticas públicas brasileiras Ao assegurar o Direito à Alimentação como direito básico e social, a Carta constituiu um dever, ou uma obrigação positiva do Estado brasileiro. O artigo discute também o significado desta mudança para o sistema brasileiro de informações, argumentando que já existem fontes de dados e sistema de indicadores construídos para o monitoramento consistente das situações de (in)segurança alimentar e nutricional no país, restando agora ao governo federal e aos gestores do Sistema Brasileiro de Informações Estatísticas e Geográficas definir a regularidade e a frequência da aplicação e divulgação destes instrumentos. Nossa atenção se concentrará basicamente nas possibilidades de uso da Pesquisa de Orçamentos Familiares e da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar como fontes de dados. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Mestrado (dissertação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2016.

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Mestrado (dissertação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2016.