14 resultados para DIREITO DA COMUNICAÇAO SOCIAL

em Repositório Institucional da Universidade de Brasília


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A Emenda Constitucional 64/2010 garantiu Direito Humano à Alimentação como direito básico e social, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal. O artigo analisa as significativas implicações desta alteração na gestão das políticas públicas brasileiras Ao assegurar o Direito à Alimentação como direito básico e social, a Carta constituiu um dever, ou uma obrigação positiva do Estado brasileiro. O artigo discute também o significado desta mudança para o sistema brasileiro de informações, argumentando que já existem fontes de dados e sistema de indicadores construídos para o monitoramento consistente das situações de (in)segurança alimentar e nutricional no país, restando agora ao governo federal e aos gestores do Sistema Brasileiro de Informações Estatísticas e Geográficas definir a regularidade e a frequência da aplicação e divulgação destes instrumentos. Nossa atenção se concentrará basicamente nas possibilidades de uso da Pesquisa de Orçamentos Familiares e da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar como fontes de dados. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A Assistência Social brasileira, reconhecida legalmente como direito social pela Constituição de 1988, enfrentou e enfrenta restrições e limites para ser consolidada como política social. Este texto problematiza e tenta apresentar algumas respostas a essa dificuldade, tendo como referencial a complexa e conflituosa relação entre assistência e trabalho nas sociedades capitalistas. Como impacto dessa relação opera-se um movimento de retrocesso nos direitos conquistados, com crescente focalização dos benefícios, programas, projetos e serviços e redução dos recursos destinados à área assistencial. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pòs-Graduação em Direito, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.

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O presente artigo discute a educação infantil como direito, defendendo-a como resultado de lutas históricas, embates, correlação de forças, em que a garantia legal não significa a efetivação destes. Realizamos uma análise dos documentos nacionais que reconhecem a educação infantil como direito que são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conclui-se que se trata de um embate social e político e não apenas jurídico-legal e, apesar de avanços consideráveis, muito há que ser feito para que a educação da primeira infância se materialize. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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O controle social, ou democracia direta, refere-se ao acesso à informação e à participação da sociedade civil, organizada ou não, na gestão, implementação de ações e fiscalização das organizações públicas e privadas. O exercício do controle social é um importante instrumento para evitar desvios e impropriedades na execução do gasto público. Com o advento das Organizações Sociais (publicização), nos anos 90, houve um esforço para garantir a consolidação e a ampliação dos espaços de controle social nessas instituições, espaços esses, contudo, não muito eficazes. À luz dessa discussão teórica analisa-se aqui a experiência de uma organização social de saúde, a Associação das Pioneiras Sociais APS) - Hospital Sarah Kubtscheque -, enfatizando-se a efetividade do exercício do controle social em seu conselho de administração. A metodologia baseou-se na análise qualitativa de dados obtidos em entrevistas e em documentos oficiais. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Este artigo pretende apresentar os motivos por trás de algumas propostas intersubjetivistas na teoria social e na teoria da justiça. Primeiramente, tentarei desenvolver alguns temas da filosofia de Hegel no sentido de formular a tese de que se estabelece aí uma relação fundamental entre teoria social e teoria da justiça (1). Em seguida, pretendo especificar o conteúdo desta relação num argumento duplo: mostrando (a) que ela consiste, do ponto de vista da teoria social, em uma dialética entre socialização e individualização; e (b) que esta dialética se vincula ao problema da normatividade, tornando-se relevante para a teoria da justiça (2). Em terceiro lugar, desejo mostrar que a ética do discurso projetou uma ampliação filosófico-jurídica não apenas para estabilizar a tensão entre validade e facticidade, mas que também, não sendo apenas especializada em questões de justiça, assume a tarefa de pensar a vulnerabilidade daquela dialética (3). Finalmente, procuro mostrar como uma teoria da justiça fundada no conceito intersubjetivo de liberdade é capaz de preencher mais adequadamente esta lacuna, criando condições para uma crítica terapêutica da modernidade (4). ______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.