7 resultados para Brasil. Assembléia Geral Legislativa. Câmara dos Deputados, 1871

em Repositório Institucional da Universidade de Brasília


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Esta pesquisa analisou as oportunidades das mulheres em termos de igualdade na ocupação de cargos de alta chefia na Câmara dos Deputados. A pesquisa de campo foi realizada entre novembro de 2005 e janeiro de 2006 e a amostra abrangeu 1.320 participantes. A Escala de Percepção de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens foi aplicada para analisar a atitude dos servidores quanto a possibilidades e limites de ascensão da mulher na estrutura de cargos da organização. A escala constava de 34 itens, com respostas tipo Likert, e 6 itens sobre dados demográficos. A coleta de dados foi feita pela rede interna de computadores da Câmara dos Deputados, através de e-mail enviado aos 3.597 servidores do quadro efetivo. Os dados foram submetidos à análise dos componentes principais (ACP), rotação promax, com resultados meritórios (KMO = 86,0; Bartlett: 14894,879), para 4 fatores. Observaram-se diferenças entre mulheres e homens quanto aos escores obtidos. As oportunidades de ocupar cargo de alta chefia são menores para elas do que para eles. Há mais gerentes do sexo masculino, e os servidores, especialmente as mulheres que não ocupam posto de chefia, percebem que não há igualdade de oportunidades entre funcionários de ambos os sexos. ___________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de História, Programa de Pós-Graduação em História, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de História, Programa de Pós-Graduação em História, 2016.

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A Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 – aprovada por 423 votos na Câmara dos Deputados e 61 no Senado Federal – e, em seguida, a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 repararam uma secular injustiça, garantindo aos analfabetos o direito de se alistarem como eleitores. Eles formam, ainda hoje, uma significativa parcela (5,9%, ou 8.007.074) do total de 135.804.433 eleitores, conforme dados recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)1. Mas, apesar da conquista da alistabilidade, mantém-se, até hoje, a inelegibilidade dos analfabetos. O presente artigo recapitula alguns dos principais momentos daquela conquista – ou, mais precisamente, reconquista, como se verá – e mobiliza argumentos em apoio à elegibilidade dos analfabetos brasileiros.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, 2016.