2 resultados para Direito à privacidade
em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal
Resumo:
Existem aspectos peculiares e universais no ordenamento normativo da saúde, tal como nas relações jurídicas entre os profissionais de saúde e os pacientes. Os que ressaltam em originalidade e perpassam outras disciplinas decorrem logo da dignidade e da autonomia (vg. privacidade e autonomia: consentimento esclarecido e, radicalmente, a recusa e revogação). Neste texto vou abordar além do cuidado e da solidariedade, nesse feixe que conexiona o Digesto, alguns aspectos sobre princípios como o de respeito e reconhecimento, e entre o mais, apontar contributos para uma autonomia disciplinar que parece impor-se: a do Direito da Medicina.
Resumo:
Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde.