2 resultados para 10191102 TM-64
em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal
Resumo:
A Intervenção Precoce (IP) é hoje uma prática multidisciplinar que pro- cura responder às necessidades de crianças com perturbações do desen- volvimento e em situações de risco, ultrapassando os antigos modelos de estimulação precoce. O problema de decidir quais as crianças e famílias que devem ser apoiadas e as exigências do planejamento das intervenções acentuam a importância de um procedimento claro de caraterização, ou de diagnóstico, tanto das crianças como das situações. No modelo em que assenta a rede de intervenção precoce, de base local, implementada numa ampla região de Portugal, são enfatizadas as dimensões relacionais e contextuais do desenvolvimento e do risco. Dentro desta perspetiva, os autores têm procurado desenvolver práticas e instrumentos que permitam uma melhor elegibilidade dos casos e uma orientação técnica de intervenção mais focada nas efetivas necessidades da criança, da família e do contexto. São aqui apresentados os resultados da utilização da ODIP – Organização Diagnóstica em Intervenção Precoce – na caracterização das problemáticas de desenvolvimento e de risco de um total de 1.169 crianças e respetivos contextos.
Resumo:
Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde.