6 resultados para Instrumentos legais

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O presente artigo se configura como um estudo de caso e apresenta uma discussão a partir da análise do contexto do rápido crescimento do bairro Belvedere III, localizado na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerias, no Brasil. O bairro que era ocupado por residências unifamiliares se verticalizou a partir da mudança da legislação realizada pelo prefeito Sérgio Ferrara, em 1988 e se tornou alvo de intensa polêmica envolvendo a associação de moradores, a prefeitura e os interesses imobiliários na construção de condomínios verticais destinados a uma camada da população com elevado poder aquisitivo. A análise apresenta discussões sobre a legalidade da verticalização do bairro Belvedere III que vêm sendo apresentadas nas duas últimas décadas, em função da não observação da legislação ambiental vigente, pois o bairro é vizinho à Serra do Curral, uma área de reserva ambiental de grande importância na recarga fluvial do sistema hídrico da região, protegida por diversos instrumentos legais e tombada desde 1960. Instrumentos jurídicos de coerção e de punição só foram acrescidos às leis ambientais na última década, impedindo assim que estas leis retroagissem para sanar os problemas que hoje se apresentam.

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Este artigo é resultado de um estudo da ocupação do bairro Belvedere III, através de revisão bibliográfica e documentação fotográfica realizada no local. Instalado em uma área de extrema importância para a manutenção da recarga dos aqüíferos, especialmente da bacia hidrográfica do Córrego do Cercadinho responsável por parte do abastecimento de água na cidade de Belo Horizonte. A análise buscou ressaltar as questões associadas ao trânsito, a contaminação do solo, o clima, bem como medidas que vêm sendo tomadas pelos próprios moradores que apresentam intervenções nas condições ambientais negativas em conseqüência da ocupação desordenada.Assim, no exemplo do Belvedere III mostra-se a relevância do gerenciamento do espaço geográfico pela bacia hidrográfica como unidade de gestão bem como a efetiva aplicação dos instrumentos legais de caráter preservacionista dos bens naturais e da qualidade de vida da população em prol da sustentabilidade.

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El impulso de un estilo de desarrollo alternativo requiere la superación de la tradicional dicotomía de las políticas públicas en los campos económico y social a efectos de armonizar el crecimiento económico, la integración social y la convivencia democrática.En este capítulo se exploran las vinculaciones de la política social con los logros sociales alcanzados por el país en materia de desarrollo humano en el mediano y largo plazo, así como los retos y propósitos de la construcción de una política social en diálogo abierto con la política económica, todo ello en el contexto contemporáneo de la transformación del estilo de desarrollo costarricense. Su premisa es que el diálogo entre la política social y la política económica deviene en condición necesaria de los procesos de promoción del desarrollo sostenible y de construcción de la ciudadanía y, por ende, de una nueva ética del desarrollo.

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A delimitação da zona de amortecimento de um setor do Parque Estadual da Cantareira, seccionado pela rodovia Fernão Dias (BR-381), foi elaborado com base na integração dos estudos de uso da terra e fragilidade ambiental. Também foram utilizados os instrumentos de planejamento territorial e as legislações de cunhos ambiental e urbano incidentes na área de estudo. A Zona de Amortecimento engloba remanescentes florestais expressivos e áreas com reflorestamentos situados, predominantemente, em terrenos com Fragilidade Potencial Alta. De maneira geral, as áreas urbanizadas ou em processo de expansão urbana localizadas nos limites ou próximos ao Parque, foram incluídas na zona de amortecimento com o intuito de evitar o adensamento da ocupação e o parcelamento ainda maior do solo urbano. Quanto aos campos antrópicos/pastagem situados em áreas de preservação ambiental deverão ser promovidas medidas para a recuperação da vegetação nativa. As pedreiras ativas e os aterros sanitários foram mantidos na zona de amortecimento com o propósito de intensificar o controle de suas atividades altamente impactantes ao meio ambiente. Este trabalho procura desenvolver metodologia e estabelecer critérios ambientais e legais que possibilitam delimitar a zona de amortecimento de unidades de conservação, sobretudo aquelas sujeitas a pressões provocadas pela expansão urbana.

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Nos últimos dois séculos, o mundo presenciou a aceleração das modificações e das destruições impostas pelas atividades antrópicas aos ambientes naturais.  A maioria das nações do planeta, preocupadas com a conservação e o manejo dos seus ecossistemas nativos e das espécies que neles habitam, vem há muito tempo estabelecendo medidas legais para proteger ou regular o uso da terra em seus territórios. Dentre os principais instrumentos regulatórios encontram-se as Unidades de Conservação, ou Áreas Protegidas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar  historicamente  as normas jurídicas que compõem o arcabouço do direito ambiental brasileiro, mais especificamente com relação à criação de áreas protegidas e da implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ao longo do tempo entre a criação das primeiras áreas protegidas e o momento atual, as preocupações da conservação da natureza mudaram bastante, indo além do conceito original de preservação das belezas cênicas naturais para as gerações futuras. Atualmente, as áreas protegidas assumiram objetivos diversos, visando à manutenção da biodiversidade em seus diversos níveis – genético, específico, ecossistêmico e de paisagens.

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A implementação de políticas públicas por parte dos municípios ocorre através de instrumentos próprios que permitem com que estes cumpram as competências expressas na constituição. Tais competências, por sua vez, estimulam o desenvolvimento, de instrumentos de política urbana, que objetivam a promoção do ordenamento territorial. Os referidos instrumentos de política urbana (leis), surgidas em um contexto de fortalecimento da autonomia municipal, representam normatizações que definem os limites de ação tanto dos indivíduos como dos governos em relação ao local. Analisaremos a distribuição regional dos instrumentos de política urbana, e apontaremos como possível justificativa para a distribuição regional diferenciada, as práticas institucionais que organizam a possibilidade de exercício da cidadania.