5 resultados para Tradução jurídica
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma tradução comentada e anotada, para a língua portuguesa, de Il Decameroncino [O pequeno Decameron], do escritor italiano Luigi Capuana (1839-1915), obra publicada em 1901 na Itália. Juntamente a esta tradução comentada, apresentamos um estudo sobre o papel desempenhado por Capuana tanto na literatura, quanto na cultura italiana, tendo se destacado como uma das personalidades que mais contribuíram para a modernização e a atualização da literatura de seu país, através da participação ativa nos debates que se fizeram após o advento da Unificação Italiana.
Resumo:
O nheengatu, ou língua geral amazônica, foi veiculado nos séculos passados em vasto território, servindo como língua franca ao longo de muitos rios da Bacia Amazônica. O idio-ma da família tupi-guarani foi gradualmente superado e substituído pelo português como lín-gua de comunicação supraétnica na região, mas continua sendo falado em algumas localida-des, sobretudo na sub-bacia do Rio Negro, onde, desde 2002, tem status de idioma co-oficial no município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas. O estudo aqui apresenta-do consiste na tradução do livro infantil A terra dos meninos pelados, de Graciliano Ramos, do português para o nheengatu, bem como nas pesquisas e conjecturas que fundamentaram as escolhas tradutórias. Este trabalho, que se enquadra no conceito de traduzir com o objetivo de fortalecer a língua/cultura-alvo, foi concebido como um potencial auxílio no desenvolvimento de uma literatura escrita em nheengatu, já que isso pode ser fundamental para a sobrevivência deste idioma ao longo das décadas vindouras. Por um lado, a tradução para uma língua de tradição oral, sem grafia unificada ou gramática normativa, impõe dificuldades à tarefa do tradutor e exige um concomitante estudo linguístico atencioso. Os importantes registros da língua feitos ao longo dos séculos passados, por outro lado, quando confrontados com as vari-antes atualmente veiculadas no Rio Negro, possibilitaram uma pesquisa lexical que teve papel fundamental nas escolhas tradutórias.
Resumo:
Este estudo é movido pela curiosidade quanto a como se resolvem, nas traduções do italiano para o português, questões de colocação pronominal. Encontramos, normal e frequentemente, na língua italiana, principalmente na língua falada, pronomes cujos equivalentes em português existem em gramáticas normativas da língua portuguesa, mas que, na prática, não são utilizados pelos falantes e escritores brasileiros. Encontramos, também, na língua italiana, um significativo número de verbos pronominais (como esserci, volerci, averne etc.) e um considerável número de verbos pronominais múltiplos (como andarsene, farcela, fregarsene etc.) que, juntamente com esses pronomes, constituem, para os professores brasileiros de italiano língua estrangeira (LE), elementos difíceis de trabalhar na sala de aula. Além disso, tais elementos também podem dificultar o trabalho dos tradutores, que devem fazer determinadas escolhas ao traduzi-los para o português. Como são traduzidos os pronomes combinados do italiano nas versões brasileiras? Será que os portugueses, que possuem, por exemplo, tais pronomes utilizam-nos em todos os casos em que os encontramos nos textos de partida? E as partículas pronominais são simplesmente eliminadas no texto de chegada ou são substituídas? Tais aspectos, se observados e organizados, podem levar a uma melhor compreensão das duas línguas em contato e dar subsídios a estudantes, professores e tradutores. Pensando nessa dificuldade, esta pesquisa buscou e listou alguns autores e obras disponíveis para consulta e analisou um corpus com cento e sessenta e três ocorrências de pronomes no italiano, mais sete acréscimos de pronomes no português brasileiro (PB) e/ou português europeu (PE), partindo do romance Uno, nessuno e centomila de Luigi Pirandello e suas respectivas traduções em PB e PE. Nosso objetivo consiste em encontrar respostas úteis à diminuição do estranhamento, por parte de um italiano, que escuta, de um brasileiro, frases sem pronomes (ainda que o italiano as entenda) e/ou a sensação de inadequação e, até mesmo, de desconforto, por parte de um brasileiro, ao produzir frases com todos os pronomes. No corpus analisado, temos uma amostra das escolhas e respectivas traduções propostas pelos tradutores para casos de pronomes reflexivos, de pronomes pessoais do caso reto, de pronomes pessoais do caso oblíquo, de pronomes combinados e de partículas pronominais ne, ci e vi, com manutenções, omissões, trocas por outros pronomes (possessivos, retos, oblíquos, demonstrativos) e, até mesmo, uma espécie de compensação numérica com a inclusão de palavra inexistente no texto de partida.
Resumo:
O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Resumo:
A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.