4 resultados para Statute of frauds.

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Este trabalho apresenta os resultados da pesquisa sobre a gestão de Paulo Freire na Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. Foi utilizada a metodologia da história oral, entrevistamos professoras da rede municipal de ensino de São Paulo que atuaram durante o período em que Paulo Freire foi secretário de educação desse município. Paulo Freire foi principal teórico brasileiro no campo da educação e também desempenhou o papel de gestor público. Ficou a frente de programas de alfabetização de adultos de governos do nordeste do Brasil e participou da equipe do MEC que pretendia promover o Programa de Alfabetização de Adultos durante o governo João Goulart. Em 1989, participou do governo de Luiza Erundina na prefeitura de São Paulo. Ocupou o cargo de Secretario Municipal de Educação até maio de 1991. Algumas das marcas de sua gestão foram a luta pela construção de uma escola popular e democrática, a conquista de direitos para os professores como a criação do Estatuto do Magistério Municipal, o restabelecimento dos Conselhos de Escola, a organização dos Ciclos nas escolas de ensino fundamental. Durante a pesquisa, foram entrevistadas dez professoras, utilizando-se a metodologia da História Oral. As professoras apresentaram relatos autobiográficos destacando o período em que Freire foi secretário de educação em São Paulo. Assim, registramos visões amplas sobre os eventos ligados à reconstrução democrática que marcaram a sociedade brasileira naquele período. No que tange ao campo educacional, a pesquisa apresenta algumas reflexões acerca da imagem de Paulo Freire e aspectos sobre a memória docente relacionados às condições de trabalho e às relações no interior das escolas. As entrevistadas abordaram temas como participação da comunidade na escola, a relação dos professores e o governo, o funcionamento dos conselhos de escola, entre outros. A pesquisa ainda reflete sobre os impactos de políticas públicas sobre a população a partir da ótica das professoras.

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A residência multiprofissional em saúde é uma modalidade de ensino de pós graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço. Emerge no contexto brasileiro como uma proposta complementar a fim de se atingir as metas e os princípios preconizados pelo sistema único de saúde (SUS), principalmente quanto à integralidade. Além de trazer implicações e lançar desafios ao exercício profissional do psicólogo, inserindo-o no entrelaçamento de campos densos e complexos (saúde, educação e políticas públicas), a modalidade propõe que profissionais com formações diferentes atuem num mesmo campo, com discussões e intervenções conjuntas. A questão que move a pesquisa é a posição-sujeito no programa de residência multiprofissional face ao modelo de educação-saúde vinculado. Assevera-se que a posição-sujeito é objeto discursivo deslizante (de tessitura simbólica) que toma em consideração o sujeito constituído no claudicar da linguagem e interpelado pelo inconsciente e que se manifesta como efeito de significantes em direção ao grande Outro. Para tal, vale-se da interface dos aportes teóricos da análise de discurso pêchetiana e da psicanálise lacaniana. A análise de discurso sustenta o discurso como efeito de sentidos mediados pela ideologia e ocupa-se, especialmente, da incursão da alteridade do discurso-outro sobre o mesmo. A psicanálise lacaniana, por sua vez, reitera a primazia do inconsciente estruturado como linguagem diante de um eu imaginário e versa para o sujeito marcado como falta que, dividido, faz do discurso o estatuto do significado. Assim, é proeminente na análise do objeto a metodologia indiciária dada ao caráter simbólico e cambiante da posição-sujeito no discurso. A análise se realizou mediante o dispositivo da interpretação como gesto analítico, que acompanha as elações próprias do objeto. O corpora é constituído por uma materialidade escrita e por uma oral. A escrita compõe-se de recortes de leis, portarias e resoluções que fundam a modalidade de residência multiprofissional e reforçam os ideias do sistema único de saúde; a materialidade oral compõe-se de recortes e fragmentos discursivos advindos da transcrição de supervisões realizadas mediante a prática clínica do psicólogo-residente na cena hospitalar. Da análise, conclui-se que a materialidade escrita se posta como campo-Outro que ordena a estrutura política da residência multiprofissional e direciona a manutenção da ordem e reprodução das relações hierárquicas mediante ideologia assujeitante. Essa materialidade, por sua vez, age como intradiscurso e reverbera-se na memória discursiva e na prática clínica. A posição-sujeito, no plano da articulação significante, faz deslizar e produzir sentidos que denotam ora a manutenção e reprodução de uma posição fusionada ao discurso médico, científico-positivista; ora a posição-sujeito é marcada pelo saber condicionado ao fetiche da mercadoria, deflagrando a ordem do capital nas insígnias da multiprofissionalidade e da educação permanente. O trabalho propiciou, enfim, acompanhar as transmutações da posição-sujeito, independentemente do indivíduo ou da naturalização de sentidos provenientes da função que exerce. O objeto posição-sujeito reiterou a construção da realidade a partir da condição faltante. É essa condição faltante e incompleta que outorga ao desejo o modo de o sujeito se posicionar desta e outra maneira - na formação, no trabalho, na vida.

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Refugiados ambientais são refugiados não convencionais e são migrantes forçados, interna ou internacionalmente, temporária ou permanentemente, em situação de vulnerabilidade e que se veem obrigados a deixar sua morada habitual por motivos ambientais de início lento ou de início rápido, causados por motivos naturais, antropogênicos ou pela combinação de ambos. Embora não existam reconhecimento e proteção específica para esses migrantes no direito internacional em escala global, alguns instrumentos jurídicos regionais e leis nacionais assim o fazem. Argumenta-se, nesta tese de doutorado, que os refugiados ambientais possuem modos de proteção geral em certas áreas do direito internacional e que as possibilidades atuais e futuras de proteção específica podem ser encontradas nas fontes primárias do direito internacional, indicadas no artigo 38(1) do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Foram identificadas sete vias de proteção dos refugiados ambientais no direito internacional e no direito interno estatal: (i) a via da ação humanitária, (ii) a via da proteção complementar, (iii) a via da legislação nacional, (iv) a via da justiça climática, (v) a via da responsabilidade compartilhada, (vi) a via da judicialização do refúgio ambiental e (vii) a via do tratado internacional. Sugere-se, ainda, o estabelecimento de uma governança migratória-ambiental global baseada nos regimes internacionais e na ação dos atores nos níveis local, nacional, regional e internacional para a execução das formas de proteção e para o atendimento das necessidades dos refugiados ambientais no mundo.

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.