10 resultados para Leis e legislação
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Este estudo tem por objetivo analisar as categorias de cidadania e inclusão social na política de desinstitucionalização nos sujeitos em sofrimento psíquico diante do processo de individualização na teoria social contemporânea. Assume como hipótese que a saída do hospital psiquiátrico por si só não garante a inclusão social e nem o livre exercício da cidadania. Considerado o objetivo desta pesquisa, optou-se por fazer uma pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico. O material de estudo foi dividido em três conjuntos: (1) 56 artigos científicos, visando a compreender a visão da academia; (2) um conjunto de legislação, composto de 10 leis que implementaram a política de desinstitucionalização no Brasil e a reforma dos serviços de saúde psiquiátrica, visando a compreender as ações do Estado; (3) quatro Relatórios Finais das quatro Conferências Nacionais de Saúde Mental, para também compreender a participação da sociedade civil. Para a análise do material, utilizou-se uma combinação de duas técnicas complementares: leitura bibliográfica com a análise de conteúdo. Dentre os vários processos que caracterizam a sociedade contemporânea, optou-se por analisar a individualização que impacta nas formas de exercício da cidadania e na inclusão social. Na análise dos resultados da categoria de cidadania foram identificadas associações em relação à interdição civil, liberdade, moradia, saúde, trabalho, educação e participação política. Relacionadas à categoria de inclusão social foram identificadas as referências à família, estigma, laços sociais, autonomia, contratualidade e trabalho. Os resultados obtidos indicam que o campo da saúde mental não está em completa consonância com as transformações da sociedade contemporânea, o que provoca um descolamento da realidade social da própria politica de desinstitucionalização e, portanto, maior dificuldade para a efetiva inclusão social e o exercício da cidadania desses indivíduos.
Resumo:
Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos.
Resumo:
Refugiados ambientais são refugiados não convencionais e são migrantes forçados, interna ou internacionalmente, temporária ou permanentemente, em situação de vulnerabilidade e que se veem obrigados a deixar sua morada habitual por motivos ambientais de início lento ou de início rápido, causados por motivos naturais, antropogênicos ou pela combinação de ambos. Embora não existam reconhecimento e proteção específica para esses migrantes no direito internacional em escala global, alguns instrumentos jurídicos regionais e leis nacionais assim o fazem. Argumenta-se, nesta tese de doutorado, que os refugiados ambientais possuem modos de proteção geral em certas áreas do direito internacional e que as possibilidades atuais e futuras de proteção específica podem ser encontradas nas fontes primárias do direito internacional, indicadas no artigo 38(1) do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Foram identificadas sete vias de proteção dos refugiados ambientais no direito internacional e no direito interno estatal: (i) a via da ação humanitária, (ii) a via da proteção complementar, (iii) a via da legislação nacional, (iv) a via da justiça climática, (v) a via da responsabilidade compartilhada, (vi) a via da judicialização do refúgio ambiental e (vii) a via do tratado internacional. Sugere-se, ainda, o estabelecimento de uma governança migratória-ambiental global baseada nos regimes internacionais e na ação dos atores nos níveis local, nacional, regional e internacional para a execução das formas de proteção e para o atendimento das necessidades dos refugiados ambientais no mundo.
Resumo:
O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.
Resumo:
A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal consiste em um trabalho de elaboração de um modelo de identificação e organização das diversas normas processuais administrativas disciplinadoras das regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da administração pública federal. Trata-se de uma pesquisa acadêmica de revisão normativa das principais legislações infraconstitucionais administrativas federais desenvolvida a partir da perspectiva das normas gerais de processo administrativo estabelecidas pela Lei Federal n. 9.784/99 (Lei de processo administrativo federal). Inicialmente, são analisados os aspectos históricos e conceituais do processo administrativo brasileiro considerados mais relevantes para a compreensão do sistema recursal administrativo. Posteriormente à fixação desses pressupostos conceituais na primeira parte do trabalho, o estudo direciona-se ao estabelecimento da tipologia recursal administrativa, por meio do exame dos princípios, regras e demais orientações apresentados pela Lei Federal n. 9.784/99. Tendo sido estipulados as espécies recursais, suas características, bem como as regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos, empreende-se o diagnóstico das legislações infraconstitucionais federais escolhidas com fundamento nos elementos fixados na segunda parte do trabalho. A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal tem como finalidade demonstrar que a previsibilidade dos resultados obtida por meio do conhecimento das regras do jogo em matéria recursal administrativa, é responsável por um incremento das garantias constitucionais do processo administrativo nos entes públicos federais.
Resumo:
O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.
Resumo:
A presente pesquisa se baseia na teoria crítica da branquidade, especificamente no que concerne aos elementos mais evidenciados da formação da identidade Branca, para realizar uma análise, por amostra, da tendência das demandas judiciais e julgamentos jurisprudenciais acerca da conduta de discriminação racial, prevista na legislação brasileira. Tendo em vista que as decisões dos tribunais a respeito desse tema se mostram bastantes controversas, os elementos da branquidade são trazidos a esse trabalho com a finalidade de contribuir com a tarefa dos operadores do direito de realizar a interpretação sobre dúvidas, dubiedades, lacunas e questionamentos sobre a eficácia da implementação da norma em reduzir as manifestações do racismo.
Resumo:
A realização deste estudo propiciou analisar a aplicação dos instrumentos previstos na legislação brasileira levantada para a gestão dos recursos hídricos, por meio dos Comitês de Bacias Hidrográficas e municípios. Foram eleitos a cidade de Araraquara e o Comitê de Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré, como forma de apurar a aplicação dos instrumentos de gestão existentes nas Políticas Federal e Estadual Paulista de Recursos Hídricos, consubstanciadas nas leis 9.433/97 e 7.663/91, respectivamente. Tal escolha se deu uma vez que o referido município encontra-se, aparentemente, organizado dentro dos ditames existentes no ordenamento ambiental legal brasileiro e faz parte da competência territorial daquele comitê. Constatou-se que o CBH-TJ não realiza suas atividades de forma adequada, pois, além de estar estruturado em desacordo com os ditames na lei federal de recursos hídricos, ainda carece de recursos financeiros, técnicos e de tomada de decisão (por ainda não possuir o Plano de Bacia e Agência de Água). O Poder Executivo do Município de Araraquara, mesmo tendo uma situação ambiental relativamente controlada, não utiliza o comitê da forma preconizada nas políticas de recursos hídricos, pois sua participação nele é pouco efetiva, o que acaba influenciando negativamente seu modo de gestão administrativa municipal, tornando-o apenas local, em alguns aspectos, deixando em segundo plano o restante da bacia hidrográfica.
Resumo:
A aprovação da norma contábil IAS 41- Agriculture em 2001 trouxe uma série de desafios nas práticas contábeis das empresas, sendo a principal delas o reconhecimento de ganhos/perdas durante o crescimento biológico de um ativo e a mensuração destes ganhos/perdas pelo valor justo. Toda forma de reconhecimento e mensuração apresenta relação com o modelo de negócios da empresa e irá afetar o relacionamento entre os envolvidos neste contexto e a forma como os usuários da informação contábil avaliam a gestão dos recursos investidos na entidade, que é o stewardship. Desta forma o objetivo deste trabalho foi discutir quais e como os fatores internos e externos presentes no contexto social das organizações, contribuíram para que a informação contábil a valor justo atingisse o objetivo de stewardship. Para isto foi realizado um estudo etnográfico por meio de entrevistas direcionadas aos responsáveis pela informação contábil em onze empresas de diferentes segmentos do agronegócio. O modelo de analise primeiramente se ateve ao entendimento do Modelo de Mensuração dos ativos biológicos dentro destas empresas, e como esta informação é utilizada para fins de stewardship. Em três empresas, a informação contábil referente ao ativo biológico é utilizada para fins de avaliação de performance global e do gestor e para o relacionamento com o credor, que constituem elementos para a proxy do stewardship. O processo de mudança nestas empresas, analisado conforme modelo desenvolvido por Miller (1991) se deu primeiramente pela Problematização ocorrida no contexto social destas empresas, em que seu modelo de negócios tem a madeira como produto final, bem como no modelo de gestão que visa em primeiro lugar o retorno do capital investido, mensurado pela valorização da floresta ao longo dos anos. Os atores que agem para que isto se torne numa mudança efetiva, denominados de Comunidades Epistêmicas, são os acionistas e os credores destas empresas. Os acionistas que são fundos de investimentos têm que apresentar aos seus cotistas a valorização destes investimentos, e o credor (em uma das empresas) vincula a garantia dos empréstimos ao valor da floresta. Também atua neste processo de uma forma mais distante (Ação à Distância) a cultura dos fundos de investimentos, em que a gestora florestal é responsável pela formação e venda de novas áreas florestais, bem como a legislação específica da constituição destes fundos. Nas outras empresas, além de o ativo biológico ser um insumo de produção no modelo de negócios na maioria dos casos analisados, o modelo de gestão é baseado na eficiência operacional. Desta forma, a mensuração a ser utilizada deve ser relacionada tanto ao modelo de negócios como ao modelo de gestão da empresa, que são fatores que revelam como os ativos estão sendo geridos, e isto influencia na perspectiva de geração de caixa do negócio. Apesar da obrigatoriedade que uma norma contábil impõe, a prática contábil segue suas próprias leis no âmbito social que operam as empresas, e qualquer alteração imposta passa por um extenso processo de problematização antes de esta norma ser socialmente aceita.
Resumo:
O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.