3 resultados para Judicial elite

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A má avaliação do passivo judicial pode impactar de modo negativo as disponibilidades financeiras da organização, com consequencias para sua liquidez e para a continuidade das atividades operacionais. O presente trabalho teve como objetivo verificar se o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do Passivo Judicial Trabalhista atendem aos pressupostos da literatura contábil e do direito natural, no que toca ao conceito de fair value. No contexto metodológico, apresentou-se o arcabouço teórico-jurídico do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação. Em seguida, dentre as empresas listadas nos segmentos Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado da BM&FBovespa foram selecionadas, para a amostra, as 40 empresas com maior quantidade de ações em tramitação no TST. Foram analisadas as Notas Explicativas dessas companhias e verificou-se que, a maior parte não divulga informações alusivas à origem do passivo judicial trabalhista, à forma de mensuração das provisões, à quantidade de ações e ao cronograma de desembolsos. Assim, as práticas adotadas por tais empresas não estão em conformidade plena com os pressupostos da literatura contábil e do direito natural pois as determinações contábeis (CPC 25) tem sido observadas em sua forma menos ampla. Também foi constatado que há possibilidade de melhoria no processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação eis que há boas práticas, pontuais, nas companhias examinadas que podem ser generalizadas para as demais.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.