10 resultados para Fenômeno jurídico trabalhista. Efetividade. Capitalismo.Estado. Ideologia
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Nosso estudo busca identificar a conexão material entre o capitalismo e os direitos humanos de solidariedade. Esses direitos, segundo a teoria jurídica e as declarações internacionais, ao contemplarem toda a humanidade, ao conceberem o gênero humano como sujeito de direito, são a mais elevada expressão do progresso da consciência humana no que concerne a dignidade do homem e as ameaças contra a vida coletiva na Terra. Nós propomos, ao contrário, que os direitos humanos de terceira geração exprimem as formas mais abstratas do capitalismo depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente aquelas que correspondem à finança e à mundialização do capital. A sociedade burguesa internacionalizada tornou-se ela mesma, em suas categorias fundamentais, mais abstrata, e as categorias jurídicas seguiram este mesmo movimento. E de modo similar ao que sucede com os direitos humanos de primeira geração e de segunda geração, as palavras charmosas apresentadas pelo humanismo jurídico portam, discretamente, a exploração capitalista. Os direitos ao patrimônio comum da humanidade, ao meio ambiente sadio, ao desenvolvimento e mesmo o direito à paz, cada um deles reproduz os meios de apropriação e organização capitalista do imperialismo os mesmos meios que dão suporte aos lucros privados sobre os bens coletivos, que mantêm a dominação imperialista e que preparam as guerras no interior do sistema de Estados. O idealismo e a visão romântica sobre os direitos humanos escondem esta contradição, e é preciso expô-la, é preciso superar a ideologia jurídica. Nossa crítica marxista, realizada pela crítica do capital e de sua forma jurídica em escala internacional, é um esforço nesta direção.
Resumo:
Com as transformações ocorridas nas últimas décadas do século XX, notadamente a expansão financeira pela qual passou o capitalismo, o enfraquecimento fiscal dos Estados nacionais e o questionamento aos sistemas de previdência pública por repartição, ganham importância em todo o mundo os fundos de pensão. Estes fundos, ao lado de outros investidores institucionais, como seguradoras e fundos de investimentos, passam a cumprir papel central no mercado acionário e também no mercado de títulos públicos e privados. Com o objetivo de realizar lucros para pagar benefícios de aposentadoria para os seus participantes, os fundos de pensão arrecadam e concentram poupança privada pulverizada, transformando-a em um ativo poderoso. No Brasil, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar nomenclatura jurídica dos fundos de pensão possuem um total de 702 bilhões de reais em ativos, que se concentram nas três maiores entidades do país: Previ, Petros e Funcef. Em comum, estes três fundos têm o fato de serem patrocinados por empresas estatais, o que, pela legislação vigente, dá ao Poder Executivo a competência de indicar metade de seus dirigentes, incluindo o seu presidente que possui voto de desempate. O presente trabalho pesquisou o papel que estas três EFPCs cumprem enquanto instrumento de atuação do Estado no domínio econômico, especialmente para o provimento de fundos para o desenvolvimento. Para isso, primeiramente, o estudo explora o movimento de expansão financeira do capitalismo e a crise no padrão de desenvolvimento brasileiro. Depois, investiga de maneira sistemática o arcabouço jurídico que regula os fundos de pensão; e, por fim, analisa a alocação dos seus investimentos e o perfil dos seus dirigentes.
Resumo:
A má avaliação do passivo judicial pode impactar de modo negativo as disponibilidades financeiras da organização, com consequencias para sua liquidez e para a continuidade das atividades operacionais. O presente trabalho teve como objetivo verificar se o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do Passivo Judicial Trabalhista atendem aos pressupostos da literatura contábil e do direito natural, no que toca ao conceito de fair value. No contexto metodológico, apresentou-se o arcabouço teórico-jurídico do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação. Em seguida, dentre as empresas listadas nos segmentos Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado da BM&FBovespa foram selecionadas, para a amostra, as 40 empresas com maior quantidade de ações em tramitação no TST. Foram analisadas as Notas Explicativas dessas companhias e verificou-se que, a maior parte não divulga informações alusivas à origem do passivo judicial trabalhista, à forma de mensuração das provisões, à quantidade de ações e ao cronograma de desembolsos. Assim, as práticas adotadas por tais empresas não estão em conformidade plena com os pressupostos da literatura contábil e do direito natural pois as determinações contábeis (CPC 25) tem sido observadas em sua forma menos ampla. Também foi constatado que há possibilidade de melhoria no processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação eis que há boas práticas, pontuais, nas companhias examinadas que podem ser generalizadas para as demais.
Resumo:
O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.
Resumo:
O presente estudo examina a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, incluindo a sua disciplina no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Abordaremos as bases principiológicas da dinamização dos ônus probatórios, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já sustentam a possibilidade da dinamização do ônus da prova com base no ordenamento jurídico atualmente vigente. Sustentaremos, todavia, que a adoção da técnica da dinamização do ônus da prova no ordenamento jurídico brasileiro seria cabível somente de lege ferenda, com a aprovação do Projeto do Novo CPC pelo Congresso Nacional. Por fim, no intuito de estabelecer os melhores critérios para utilização da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, foram analisados os dispositivos contidos no Projeto do Novo CPC, para vislumbramos que a aplicação da técnica, deverá ser excepcional. Analisamos ainda que o magistrado brasileiro deverá aprimorar a sua função de organizador da fase instrutória do processo. Sustentaremos que a técnica da dinamização do ônus da prova é suplementar aos poderes instrutórios do juiz. Todavia, como existem limites materiais, de cunho prático, ao exercício dos poderes instrutórios do magistrado, a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova se mostra útil e eficaz ao sistema processual brasileiro. Assim, o juiz deverá se valer na sentença da técnica da dinamização do ônus da prova em desfavor da parte que deu causa à dificuldade ou impossibilidade de produção da prova, inviabilizando o acesso a determinado meio de prova.
Resumo:
Este trabalho discute as transformações no modo de intervenção do Estado na produção do espaço urbano no capitalismo contemporâneo a partir de uma reflexão sobre as políticas de revitalização de centros urbanos e os conflitos de natureza distributiva relacionados a esses projetos. Situando-se no campo do direito econômico, o trabalho explora as relações entre a acumulação capitalista e os padrões de intervenção do Estado sobre o espaço urbano a partir de diferentes níveis de análise, articulando elementos teóricos, jurídico-institucionais e empíricos. O processo de reestruturação do capitalismo que se iniciou nos anos 1970 teve desdobramentos relevantes no campo da regulação urbanística, desencadeando mudanças que atingiram suas funções e formas, e que perpassam diversas escalas geográficas. A ordem social e econômica que se configurou no capitalismo contemporâneo, marcada pela difusão de uma agenda política neoliberal e pela emergência de um regime de acumulação com dominância financeira, tem seus desdobramentos específicos na escala das cidades. Nesse contexto, as políticas urbanas passaram a ser progressivamente norteadas por uma racionalidade pragmática e empresarial, fechando-se à influência de esferas democráticas e desviando-se da institucionalização de compromissos redistributivos. Essa mudança qualitativa é mediada por formas institucionais e arranjos regulatórios que não se limitam à escala urbana e ao direito urbanístico propriamente dito, perpassando normas que regulam o regime jurídico da propriedade imobiliária e suas conexões com a esfera financeira, os padrões de financiamento das políticas urbanas, entre outras. A partir de um estudo sobre o Projeto Porto Maravilha uma intervenção urbanística de grande porte, e amplamente conectada a fluxos econômicos globais, que está sendo implementada na cidade do Rio de Janeiro desde 2009 , desenvolvemos uma reflexão sobre alguns vetores de mudança no papel exercido pelo Estado nos processos de urbanização. Este trabalho apresenta duas hipóteses articuladas. A primeira é a de que os padrões de regulação urbanística que emergiram no capitalismo contemporâneo não são meros reflexos de transformações mais abrangentes, mas sim fatores constitutivos dessas mudanças. A segunda a é de que as políticas de revitalização de centros urbanos agem como vetores de aprofundamento das conexões entre dinâmicas locais e processos globais, e também como incubadoras de novos padrões de regulação urbanística.
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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
Resumo:
O objetivo principal deste estudo foi avaliar a efetividade de dois intervalos de retorno clinico na incidência de cárie em pré-escolares que apresentaram alto risco de cárie. Também, foram avaliadas como desfechos secundários a paralisação de lesões de cárie já existentes, o nível de ansiedade, e a qualidade de vida relacionada à saúde bucal (QVRSB), de acordo com cada intervalo empregado. A amostra foi composta por 224 crianças entre 3 a 5 anos de idade, de ambos os gêneros, com alto risco de cárie, de acordo com os critérios clínicos adaptados da Secretaria da Saúde do Estado de Saúde de São Paulo. As crianças foram alocadas aleatoriamente em dois grupos: Grupo 1 (G1) - exame clínico bucal mais, orientação de cuidados de higiene bucal e dieta com intervalos de retornos clínicos de 4 meses; Grupo 2 (G2) - exame clínico bucal mais, orientação de cuidados de higiene bucal e dieta com intervalos de retornos de 8 meses. Os exames clínicos bucais foram realizados por um único examinador treinado e calibrado, cego aos grupos de estudo em que as crianças estavam alocadas. O exame clínico bucal abrangeu a detecção e atividade de lesões de cárie de acordo com o índice ICDAS (International Caries Detection and Asessment System) e as características clínicas de lesões de cárie ativas e inativas foram associadas com os critérios descritos no manual do Comitê ICDAS. Um dentista externo cego aos grupos de estudo realizou as orientações sobre cuidados de saúde bucal, avaliou o nível de ansiedadeatravés da Escala de Imagem Facial, e a QVRSB mensurada pelo B-ECOHIS. Todos os grupos foram acompanhados durante um período de 8meses, totalizando duas consultas de retorno para o G1 e uma consulta para o G2. Todas as análises foram realizadas por intenção de tratar (ITT). A curto prazo, os resultados apresentam que retorno de 4 e 8 meses apresentaram-se similares em todos os desfechos do estudo para pré-escolares com alto de risco de cárie a nível de saúde pública.
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Introdução: A violência doméstica contra as mulheres apresenta-se, na atualidade, como relevante questão social e problema de saúde pública que afeta a maioria dos países. Portanto, não está mais restrita a países considerados do terceiro mundo e tende a ampliarse e a se generalizar. Em Moçambique pouco se investigou sobre a importância e papel das Delegacias de Mulheres no processo de implementação da Lei 29/2009 sobre Violência Doméstica contra a Mulher. Objetivo: Conhecer como profissionais de Delegacias de Mulheres acolhem e encaminham aos Tribunais os casos de violência doméstica; como interpretam o texto da lei, seu alcance, limitação e desafios na defesa dos direitos das mulheres vivendo em situação de violência na cidade de Maputo. Metodologia: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, na qual foram realizadas entrevistas com 21 profissionais, operadores de Delegacias da cidade de Maputo Moçambique, que autorizaram a entrevista, segundo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados e Discussão: Os entrevistados apresentaram, em seus relatos, grande identificação com o tipo de trabalho exercido, considerando as Delegacias como espaços significativos para o reconhecimento da cidadania das mulheres, assim como um campo de atuação políticojurídica em defesa dos direitos das mesmas via atuação na implementação da Lei 29/2009. Reconhecem a relevância da Lei, tendo em vista a significativa expressão da violência como prática naturalizada, na sociedade moçambicana, pela cristalização de valores tradicionais do poder masculino sobre as mulheres, secundados por diferentes práticas culturais. Tais entrevistados Identificam alcances, mas igualmente limites no processo de implementação da mesma, destacando a importância de sua maior divulgação em todas as regiões do país, quer urbanas, sobretudo nas periferias, assim como zonas rurais. Destacam, igualmente, a necessidade de maior capacitação dos próprios agentes do setor jurídico, considerando a multiplicidade de aspectos envolvidos na prática cotidiana dos serviços, notadamente nas delegacias, em relação à aplicação e ampliação do alcance da Lei. Considerações Finais: As tradicionais práticas culturais vigentes na sociedade moçambicana apresentaram-se como aspecto limitante para a implementação da Lei, assim como a remissão das penas, prevista na Lei, que, impossibilita a punição do agressor, em termos de detenção, uma vez que substitui a mesma por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestabásica e/ou multas, tendo em vista, sobretudo, sua estreita relação com o artigo 37 sobre a salvaguarda da família. Diante disso, foram sugeridas, para maior alcance e efetividade na aplicação da Lei, modalidades como o trabalho reflexivo com grupos de homens, com o objetivo de desconstrução dos tradicionais valores sobre masculinidade vigentes nas relações entre homens e mulheres nessa sociedade, que mantém tanto a desigualdade quanto a iniquidade de gênero, pela permanência de tradicionais valores culturais, a exemplo do lobolo e da poligamia
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Este trabalho investiga os limites à garantia constitucional do direito de defesa no Brasil, partindo de uma análise do uso do território paulista pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), criada em 2006. Uma vez que as defensorias públicas oferecem assistência jurídica gratuita quase que exclusivamente aos pobres, o estudo de seus objetos e ações muito contribui para a compreensão destes limites. Assim, a pesquisa tem como objetivo testar a hipótese de que o uso do território paulista pela DPESP é expressão de como o sistema de justiça brasileiro não tem como prioridade a garantia constitucional do direito de defesa. Partindo de uma discussão teórica sobre a relação entre o território e o setor terciário, além da análise de uma série de mapas, o trabalho mostra como a localização das 41 unidades de atendimento da DPESP constitui um primeiro obstáculo ao acesso: na maior parte dos municípios atendidos, as unidades localizam-se nas áreas centrais enquanto os pobres habitam as periferias urbanas. Os deslocamentos representam um custo maior justamente para aqueles que mais necessitam dos serviços. A investigação em cada um dos municípios revela também a insuficiência no número de defensores. Ultrapassando a questão das localizações, a pesquisa analisa ainda os problemas estruturais, evidenciando que o sistema capitalista produz pobreza e concentração de renda, o Estado atende prioritariamente aos interesses empresariais e a justiça concentra seus esforços na garantia da ordem necessária aos negócios. Neste sentido, além de uma abordagem teórica a respeito do capitalismo, do Estado e da justiça, o trabalho recorre a dados empíricos do estado de São Paulo para evidenciar a produção estrutural de pobreza e a seletividade das ações estatais. Para teste da hipótese, são analisados igualmente os aspectos históricos da estruturação do direito na sociedade capitalista, destacando sua importância específica para a garantia dos interesses comerciais. Além disso, fundamentandose em pesquisa bibliográfica, a investigação sobre as origens dos serviços de assistência jurídica gratuita e da criação das defensorias públicas revela como estes são o resultado de difíceis embates políticos e que sua existência não é uma consequência natural do sistema legal pensado pelos ideólogos iluministas. A principal conclusão deste trabalho é que as dificuldades hoje enfrentadas pelas defensorias são, em grande medida, a expressão de uma estrutura social produtora de desigualdades e seletiva na aplicação da justiça. Neste sentido, a solução do problema do acesso à justiça aos mais pobres não se esgota na expansão dos serviços das defensorias. Este é apenas o começo, a partir do qual as desigualdades podem se tornar mais evidentes e as pessoas mais conscientes e exigentes de transformações sociais profundas.