8 resultados para religião e socialismo
em Universidade do Minho
Resumo:
As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
Resumo:
A presente investigação tem como objetivo analisar as perceções dos estudantes universitários portugueses sobre as finalidades das sentenças penais tendo subjacentes as Teorias Absolutas e das Teorias Relativas. Pretendeu-se avaliar que objetivos de sentença são mais apoiados entre os estudantes e perceber se existem outras variáveis como preditores significativos, tais como, género, orientação politica, religião, curso e experiência prévia de vitimação. Uma amostra de 344 estudantes universitários, a frequentar os cursos de Ciências Sociais (40,8%), Engenharia (34,9%) e Direito (24,3%), com idades compreendidas entre os 17 e os 48 anos, selecionada por conveniência, preencheu o instrumento de 20 itens adaptado de Cullen, Cullen, e Wozniak. Os resultados apontam para a estabilidade da estrutura dimensional do instrumento adaptado, definido por 2 fatores e 16 itens: o fator punição e o fator reabilitação. O fator mais apoiado entre os participantes foi o de reabilitação o que contraria que a opinião pública a respeito da sentença é mais influenciada pelo retribucionismo. Os participantes apoiam várias finalidades da sentença. Não foram encontradas diferenças estatisticamente significativas em função da orientação política, da religião e da experiência de vitimização. Contudo, diferenças estatisticamente significativas foram encontradas para o sexo dos participantes e para o curso.
Resumo:
The aim of this study is to examine the relationship among psychological, clinical and sociodemographic variables, and quality of life in women with urinary incontinence. The sample consisted of 80 women diagnosed with urinary incontinence (UI) followed in a Northern Central Hospital in Portugal. Participants answered the Incontinence Quality of Life (I-QOL); Satisfaction with Sexual Relationship Questionnaire (SSRQ); Hospital Anxiety and Depression Scales (HADS) and the Brief Cope. The results revealed that women with higher quality of life considered their symptoms of urine loss as mild or moderated compared to those with severe urine loss. The less severe urine loss was associated with greater sexual satisfaction and less use of religion and self-blame as coping strategies. In terms of coping, women who considered the loss of urine as severe expressed more feelings regarding UI. Stress urinary incontinence, high sexual satisfaction, and less use of denial, distraction, and religion as coping strategies, predicted higher quality of life. According to the results, UI has an impact on women’s sexual satisfaction and quality of life. Therefore, intervention programs should target these women, including their partners, helping them to adjust to their condition and teaching effective coping strategies in order to improve their sexual satisfaction and quality of life.
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
Resumo:
Tese de Doutoramento em Ciências da Literatura (Especialidade em Literatura Comparada)
Resumo:
Tese de Doutoramento em Filosofia (área de especialização em Filosofia Moderna e Contemporânea).
Resumo:
Dissertação de mestrado em Arqueologia
Resumo:
Dissertação de mestrado em Arqueologia