11 resultados para Sociologia -- Europa
em Universidade do Minho
Resumo:
Nos últimos 6 anos (desde 2008), a Europa tem estado mergulhada numa crise económica e financeira que atingiu, em particular, as economias mais vulneráveis, nomeadamente as dos países do Sul. Enfrentando crises de dívida soberana, a maioria dos países do Sul da Europa – Portugal, Espanha, Grécia, Chipre, Itália e Irlanda – recorreram à intervenção da União Europeia e do FMI. A austeridade tem sido a receita seguida em todos esses países, com constrangimentos no uso de dinheiro público, restrições nas políticas sociais, despedimentos na administração pública, redução dos salários nominais e aumento de impostos sobre a população ativa. Ao mesmo tempo, reformas estruturais têm sido anunciadas pelos diferentes governos, com o objetivo proclamado de diminuir a dívida pública e de aumentar o crescimento económico. Porém, estes planos são, por norma, acompanhados de medidas que reduzem a capacidade financeiras das famílias, designadamente, além dos cortes salariais, as reduções e restrições nos principais benefícios sociais e políticas familiares específicas (como, por exemplo, os abonos de família). As consequências que esta “economia global” tem tido nas vidas das crianças portuguesas são significativas e acreditamos ser fundamental refletir sobre os modos atuais de estruturação da infância a partir desta realidade e das implicações concretas que têm tido nas condições de vida das crianças. As condições estruturais em que a categoria geracional da infância é construída, em cada momento histórico, são geradoras de possibilidades reais de vida das crianças. As relações entre gerações não são sempre uniformes; pelo contrário, modificam-se continuamente. Diferentes condições de estruturação (isto é, em termos giddensianos, diferentes modos de regulação e de alocação de recursos) da vida económica, social e cultural geram distintos processos de “generatividade” (Honnig, 2009), isto é, modos de relação e mutua configuração entre gerações, especialmente entre adultos e crianças. A crise económica alterou as relações entre gerações. Um indicador evidente disto mesmo é a forte redução do número de crianças, através da descida do índice sintético de fertilidade nos anos da crise (muito embora esse índice tenha uma tendência de descida anterior): 1,37 em 2008; 1,28 em 2012 (INE, 2014). Mas também nos domínios da administração simbólica da infância, a crise económica produz os seus efeitos: a redução dos direitos, sendo generalizada, afeta especial e especificamente a infância. O nosso ponto é o de que a infância sofre um processo de redefinição, através da restrição às condições de cidadania da infância, por efeito da crise e da forma de gestão política que ela assumiu na europa, especialmente em Portugal. As reflexões sobre este efeito de redefinição da infância serão feitas a partir de duas dimensões centrais: uma, de análise de dados gerais sobre as políticas atuais que têm vindo a diminuir direitos sociais, a aumentar os níveis de pobreza e a ameaçar direitos fundamentais como educação e saúde, visibilizando os seus impactos nas vidas das crianças. Uma segunda dimensão discutirá dados recolhidos com crianças de modo a tentar caracterizar, a partir dos seus pontos de vista, os significados e impactos da crise nas suas vidas.
Resumo:
(Excerto) Com a expansão das novas tecnologias digitais da informação e da comunicação e as biotecnologias, o mundo social e técnico está a transformar-se de uma forma acelerada nas últimas décadas. Uma alteração que tem dois efeitos importantes: em primeiro lugar, uma mudança na relação entre o humano e a tecnologia; em segundo, uma crise da forma tradicional das ciências sociais pensarem a questão da técnica.
Resumo:
Dissertação de mestrado em Design e Comunicação de Moda
Resumo:
A regulação dos media tem ganho relevo nas agendas nacionais e internacionais mas nem sempre a utilização corrente do conceito é consistente, correndo o risco de significar tudo e nada em simultâneo. Independentemente do intenso e profícuo debate concetual que o tema suscita na comunidade académica, julgamos pertinente o estudo das estruturas de regulação mediática que operam no terreno da União Europeia. Este trabalho reflete sobre as entidades de regulação mediática que atuam na defesa do interesse público, ainda que existam as mais diversas modalidades de enunciação e de defesa desse interesse pelos vários estados, e decorre de um esforço de investigação coletivo, enquadrado no projeto “Regulação dos Media em Portugal: O Caso da ERC”, que agregou elementos sobre os organismos reguladores dos media na Europa.
Resumo:
O projeto FOSTER – Facilitate Open Science Training for European Research é uma iniciativa que pretende apoiar diferentes intervenientes envolvidos no processo de comunicação científica, principalmente jovens investigadores. Este apoio visa a adoção do Acesso Aberto no contexto do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a conformidade com as políticas de Acesso Aberto e com as regras de participação do Horizonte 2020 (H2020). Para atingir este objetivo, o FOSTER, pretende focar-se na integração dos princípios e práticas de Acesso Aberto no atual sistema de investigação e contribuir para o desenvolvimento de sessões de formação nas instituições que realizam investigação científica de forma a manter níveis de conformidade satisfatórios com as políticas de Acesso Aberto no EEI e H2020. Para tal, tem desenvolvido um programa de formação sobre Acesso Aberto e dados abertos para consolidar as atividades de formação dirigidas a diversas comunidades e países do EEI. Este programa propõe incluir pacotes de formação que incluam aconselhamento, apoio técnico na utilização de sistemas e-learning, b-learning e de autoformação, disponibilização de materiais/conteúdos, sessões presenciais, principalmente formação de formadores, escolas de verão, seminários, etc.
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado em Geografia (área de especialização em Planeamento e Gestão do Território)
Resumo:
Dissertação de mestrado em Ecologia
Resumo:
Dissertação de mestrado em Sociologia (área de especialização em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial)