8 resultados para Religião e economia

em Universidade do Minho


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Relatório e lição completa apresentados como requisito para Provas de Agregação, no Ramo de Ciências da Comunicação, Área de conhecimento de Sociologia da Informação, ao abrigo do Decreto-Lei nº 239/2007 de 19 de Junho.

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Economia e ciberespaço. Concentração no ciberespaço. Globalização e tecnocapitalismo: Manuel Castells; Amazon.com; Localização no ciberespaço; Pobres de informação (information poor); Estudos de cibercultura; Tecnocapitalismo na Índia; Ciber-empresários; Cidadãos globais-locais; Movimentos sociais na rede; Crítica social pelas imagens; Momentos filosóficos de Bill Gates; Epifanias do capitão da indústria; Presidente dos Estado Unidos Digitais; Extrato da biografia de um ‘génio’ do marketing; A face do Facebook: Mark Zuckerberg; Steve Jobs: ‘Think different’ na cultura digital. Nuvem semântica dos significados associados ao tecnocapitalismo. Quais os conceitos que condicionam ou devivam do tecnocapitalismo?

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Ciberculturas e contextos sociais. Convergência: Henri Jenkins: História dos media e das plataformas; Anos 1990-2002; Tipos de convergências; Media analógicos e digitais; Novas tecnologias; Computação, consumo e comunicação; Media sociais; Dispositivos móveis; Ciências, Técnicas e Artes; Crítica da convergência pelos comics; Análise de relações entre complexidade e proximidade no processo de convergência. Remediação: Jay David Bolter e Richard Grusin: Exemplos: remediação urbana; Remediação na literatura digital.

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Exclusão Digital (Digital Divide): Estatísticas da desigualdade; The Global Digital Divide; The Exploding Internet 2008; Uso da Internet em 2013. Nuvem semântica dos Media Sociais. Natureza qualitativa da exclusão. Exclusão de poder. Economia política da cibercultura. Classes e ciberpoder. Conetados e não-conetados.

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Consumo em comunidades virtuais e sociedade do risco (risk society). Consumo e media cross-over: Cibercultura do consumo; Estatísticas dos mercados e consumo globais; Padronização e personalização; Fição ciberpunk; Os novos consumidores. Risco: Vigilância e marketing online; Subvertisements; Motores de busca personalizados; Jogos online; Second Life e Linden Dollar; Sociedade de risco: Ulrich Beck; Espaço cibernético; Riscos diretos e indiretos; Riscos técnico e humano.

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Dissertação de mestrado em Negócios Internacionais

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Tese de Doutoramento em Ciências da Literatura (Especialidade em Literatura Comparada)

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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.