26 resultados para Igualdade religiosa
em Universidade do Minho
Resumo:
(Excerto) Este roteiro de boas praticas na área da publicidade, cujo enfoque remete para a igualdade de género, resulta das discussões realizadas com diversos atores sociais bem como da análise de anúncios publicitários relativos a duas revistas de impacto no mercado português, no âmbito do projeto PubliDiversidade -Representações sociais e igualdade de género na publicidade da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta.
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação (área de especialização em Sociologia da Educação e Políticas Educativas)
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Dissertação de mestrado em Educação Especial (área de especialização em Intervenção Precoce)
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Procura-se analisar a questão de saber se pode existir violação do princípio da igualdade em consequência da omissão legislativa resultante da não concretização adequada de um artigo de um código substantivo. Poderá tal omissão consubstanciar um tratamento desigual para determinados sujeitos em comparação com outros?
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Dissertação de mestrado em Gestão de Recursos Humanos
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Tese de Doutoramento em Ciências da Comunicação (área de especialização em Comunicação Estratégica e Organizacional).
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Dissertação de mestrado em Economia Industrial e da Empresa
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[Excerto] Vive-se hoje na Europa e no mundo a efervescência contínua da mobilidade, da deslocação, da viagem, da ida e do regresso. Por meio de deslocações efetivas e corpóreas, ou por meio de deslocações virtuais, as sociedades atuais são, nas suas estruturas, intrinsecamente constituídas pela potência das mobilidades, pela possibilidade de sair, ir e voltar. Ao longo dos anos vimos crescer o número de investigações acerca dos motivos pelos quais as pessoas deixam um espaço geográfico. Assistimos, Também, ao aumento do número de pesquisas acerca das motivações que levam as pessoas a escolher certos lugares para viver, trabalhar ou passear. As abordagens sobre tais panóplias de motivos e condições são, ainda hoje, válidas. Todavia, a época atual surge marcada por fenómenos que são agora muito menos lineares do que eram há décadas atrás. As mobilidades não são apenas cada vez mais pluriformes. São também desencadeadas por motivos de uma configuração substancialmente distinta. A esse respeito, podemos falar da própria natureza da política e da forma como esta modela e dispõe os povos à mobilidade e à migração (apenas para ilustração, pensemos na perseguição política e/ ou religiosa). Mas, também podemos mencionar o modo como certos fenómenos sociais, tais como o trabalho, o lazer, a rede de transportes, as redes e os modos de interação familiar ocorrem em espaços cada vez mais móveis. O mesmo pode ser assinalado para o caso dos modos de emergência e manutenção das redes de tráfico humano, catástrofes naturais e/ou humanas, terrorismo ou guerras e conflitos armados. Tais fenómenos apresentam-se hoje com caraterísticas e dinâmicas inscritas na experiência da globalização financeira e informacional, para a qual pouca diferença faz o lugar – entendido em sentido estrito. Todos estão marcados pela variabilidade, flexibilidade, opacidade, incerteza e imprevisibilidade. Às vezes, são mesmo paradoxais (...).
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Dissertação de mestrado em Estudos de Gestão
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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
Resumo:
Tese de Doutoramento em Estudos da Criança (Especialidade em Educação Musical)
Resumo:
Dissertação de mestrado em História