5 resultados para Conquista islámica
em Universidade do Minho
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
Resumo:
Tese de Doutoramento em Engenharia Industrial e de Sistemas
Resumo:
(Excerto) O entusiasmo pela comunicação digital percorre transversalmente a obra How Internet Radio Can Change the World: An Activist’s Handbook, de Eric Lee. Esta postura tão apologista das possibilidades comunicativas oferecidas pela Internet reforça provavelmente um conjunto alargado de entendimentos sobre a conquista do quotidiano pelo digital. Em 1967, McLuhan e Fiore já se referiam aos circuitos eletrónicos como ‘extensões do sistema nervoso central’. Numa leitura mais contemporânea, José Bragança de Miranda refere: “vivemos, nos nossos dias, no meio de conexões, de links, do on‑line, estamos votados à participação, à ‘interactividade’, etc. Algo de novo está a emergir” (2001, p. 265). Maria Teresa Cruz (2001) define a convergência tecnológica das relações sociais como a ‘mobilização erótica da técnica’. Esta obra aqui recenseada pretende, assim, desafiar a utilização da rádio digital para “melhorar a comunicação e solidificar as organizações” (p. 1), em torno de três grupos de reflexão.
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado em Negócios Internacionais
Resumo:
Dissertação de mestrado em Ciência Política