29 resultados para Privação de liberdade
Resumo:
O que é o tempo? Como as crianças ocupam o tempo nas brincadeiras e na escola? Como elas sentem e percebem o tempo? Faz sentido ter “hora certa” para brincar? Estas perguntas configuram uma bipolaridade: tempo regulado, cronometrado e medido pela pressão dos relógios; e o tempo fenomenológico. A dicotomia desvela duas perspectivas distintas: dos adultos que controlam o tempo das crianças e atuam sobre seu brincar, orientados pelo tempo cronológico que a todos oprime e enquadra; das crianças impossibilitadas de brincar e se movimentar em liberdade, prisioneiras da exiguidade do tempo. De um lado, o tempo concebido pela exterioridade, materializado no calendário e na objetividade dos números é representado pelo mundo pensado (racionalizado), obedece à tirania dos relógios, calendários, rotinas, turnos, programas e demais instrumentos de aferição matemática do tempo moderno. De outro, o mundo da interioridade, substantivado e espiritualizado na subjetividade, na experiência vivida, na expressão fenomenológica, representante do mundo vivido das crianças que mergulham num sentimento de duração e na percepção subjetiva do tempo enquanto brincam. A partir da modernidade, dois tempos estão em oposição, o que demarca consequências devastadoras para as crianças educadas em escolas que aspiram ser produtivas e que as inserem precocemente no universo das obrigações (trabalho, rigor, disciplina), sem tempo para a criatividade, invenção, magia, fantasia e desrespeitando as singularidades, os ritmos próprios e a dimensão lúdica da corporeidade. Num “culto à velocidade” o frenesi não comporta a contemplação e a fruição, pois não há tempo a perder com coisas inúteis, a exemplo de brincar. O adulto perspectiva preparar a criança para o futuro. Mas a criança vive o aqui e agora, importando brincar intensamente no momento presente, o que não tem nada a ver com resultados a ser atingidos. A criança brinca com o tempo. Urge promover um elogio à lentidão.
Resumo:
Os saberes escolares na educação da infância pautam-se em duas perspectivas conflitantes: as pedagogias centradas no esforço e os estímulos controladores; e as pedagogias centradas no prazer de aprender, pautadas nas pulsões libertadoras. De um lado estão as exigências da ordem produtividade escolar – de grande racionalidade/mundo pensado – que concebem o brincar como perda de tempo, inútil e improdutivo; e por outro, esta a dimensão lúdica da corporeidade da criança habituada pela fantasia, imaginação, contemplação, encantamento, autonomia, alegria e fruição que humanizam – o mundo vivido/fenomenológico. Numa perspectiva dialética temos dois universos: o mundo pensado, racionalizado dos adultos; e o mundo vivido como expressão autentica de ser criança. Diante disso enuncia-se o problema da investigação: quais as representações que as crianças têm do brincar? Tencionamos conhecer as representações construindo uma taxionomia de respostas que situem o objeto de estudo através de informações polifônicas vindas do terreno, construindo com uma reflexão crítica (e original) e transformando a dicotomia numa dialética, demonstrando diferentes entendimentos do movimento humano, nomeadamente os sentidos ontológico e estético. Acreditamos que as manifestações que aparecem no brincar e se movimentar em liberdade das e entre crianças são predominantemente ontológicas e fenomenológicas, enquanto que nos adultos situam-se no campo da racionalidade, demarcando diferenças profundas entre representações de crianças e professores. A abordagem é qualitativa de intenção etnográfica. Os instrumentos de recolha de dados são entrevistas semiestruturadas, observação livre, diários de campo e filmagem que serão submetidas à validação respeitando-se as questões éticas. As crianças (de 4 a 6 anos) são de uma escola de Educação Infantil de Braga-Portugal. Extraídas as categorias através da análise de conteúdo, procederemos a interpretação. Estimamos contribuir com uma sistematização polifônica dos dados compreendendo o fenômeno através de reflexão crítica e dialética.
Resumo:
No contexto das culturas contemporâneas, nota-se o cultivo excessivo do consumo, das novas tecnologias e de uma vida acelerada que raramente autoriza tempo para o exercício de autoconhecimento e autoconstrução humana. Nesse sentido, consideramos que as crises sociais, ambientais e econômicas, vividas atualmente, podem ser pensadas à luz desse contexto contemporâneo e a partir de algumas iniciativas sociais, com foco no desenvolvimento comunitário e na transformação cultural, que, através da criação de espaços de autonomia e protagonismo, podem revelar possibilidades dos sujeitos participantes viverem experiências subjetivas de ócio. A partir deste enquadramento, esta proposta de comunicação propõe-se fazer uma reflexão teórica sobre as características do movimento internacional Transition e as experiências decorrentes do mesmo. Com base nos documentos do Movimento de Transição, percebemos que aspira contribuir para transformar o entorno local, mostrar ações alternativas possíveis de serem praticadas, estimular o engajamento e fazer com que os participantes vejam oportunidades tangíveis de viver em um ambiente mais sustentável, solidário e feliz (Hopkins, 2011). Indo para além das abordagens teóricas desenvolvidas sobre o Movimento de Transição, pretende-se analisar as suas características que convergem a uma dimensão subjetiva. Esta subjetividade foi analisada, no contexto desta investigação, pelo prisma do ócio enquanto direito humano e experiência subjetiva produtora de desenvolvimento pessoal. Nesse sentido, Cuenca (2000, 2006) refere que o ócio, denominado em sua acepção, como humanista, possui tanto implicações pessoais quanto coletivas. O autor menciona a ideia da educação comunitária para o ócio e prevê ações educativas no âmbito social - escolar, regional, local, entre outros - que promovam a partilha de saberes, hábitos e conhecimentos relativos ao ócio no contexto da comunidade em que se vive. Neulinger (1980) define ócio como um estado mental subjetivo desenvolvido a partir da realização de atividades que possuem fim em si mesmas e que são capazes de proporcionar a sensação de liberdade e de desenvolver capacidades humanas gratificantes que levam o sujeito ao encontro da sua própria essência. Para além da análise dos textos do movimento, será realizada uma análise dos dados obtidos através do processo etnográfico desenvolvido no âmbito do movimento Aveiro em Transição no período de Fevereiro de 2014 até o presente momento. Este estudo faz parte da investigação “Experiência de ócio e desenvolvimento comunitário: sentidos e experiências subjetivas a partir do movimento Aveiro em Transição” realizado no âmbito do Programa Doutoral em Estudos Culturais das Universidades de Aveiro e Minho.
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
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Programa Doutoral em Biologia Molecular e Ambiental
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Dissertação de mestrado em Administração da Justiça
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Relatório de estágio de mestrado em Ciências da Comunicação (área de especialização em Publicidade e Relações Públicas)
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Dissertação de mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
Resumo:
Dissertação de mestrado em Ciência Política