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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A história Bibliográfica de Sertum palmarum brasiliensium... é a seguinte: em 1900, o Deputado Federal por São Paulo, D. Augusto César Miranda Azevedo, apresentou ao Congresso Nacional uma emenda à proposta orçamentária para 1901, autorizando o Poder Executivo "a mandar imprimir na Imprensa Nacional o texto e as estampas da monografia sobre palmeiras do botânico brasileiro Dr. João Barbosa Rodrigues..." Entretanto, a autorização não pôde ser efetivada porque a Imprensa Nacional não dispunha de equipamento para a reprodução de estampas. Em 1901, o Senador pelo Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, apresentou emenda à proposta orçamentária para 1902, cuja lei estabeleceu no art. 6º : "é o Governo autorizado a mandar imprimir na Europa ou em país onde houver mais vantagem, a obra Sertum palmarum..., abrindo para tal fim o necessário crédito, e de acordo com o autor". O crédito -- duzentos contos de réis -- foi finalmente, aberto o Decreto nº 4.428, de 12 de junho de 1902, assinado por Campos Sales e referendado por Sabino Barroso, Ministro da Justiça. A obra foi impressa em Bruxelas sob a direção do próprio Barbosa Rodrigues, que, para esse fim ali se demorou nove meses. Trata-se de trabalho gráfico de primeira ordem, tanto pela reprodução colorida das estampas, como pelo texto e encadernação.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.