5 resultados para cabotagem, logística

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Analisa, na sequência: a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, com foco, principalmente, no Decreto nº 7.404/2010; a conformação, as tarefas e os primeiros resultados do trabalho dos entes colegiados criados pelo governo federal para a aplicação da lei; o primeiro Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a aplicação da logística reversa, e efetuadas as considerações finais.

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Contribuintes fazem filas nos bancos para entregar o Imposto de Renda. Para os contribuintes a reclamação maior é que os descontos não refletem os gastos reais que se tem com educação de filhos, com moradia e com aluguel. Para os constituintes a futura Carta já traz algumas vantagens: impede aumentos por Decreto_lei e estingue os privilégios. Ficou para segunda feira a votação do final do primeiro capítulo da Ordem Econômico. Uma das primeiras emendas votadas criou o princípio da reciprocidade para o transporte marítimo internacional. Também foi aprovada a emenda que cria uma espécie de reserva de mercado para a navegação de cabotagem. O título da Ordem Econômica da Constituição teve característica nacionalizante.

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Apenas empresas nacionais poderão explorar mineração em áreas de fronteiras, estratégicas e em territórios indígenas. Também foram discutidas outras emendas que propõem a nacionalização total do subsolo brasileiro serão decididas no voto. Lei complementar definirá as áreas estratégicas. Empresas nacionais terão preferência no transporte de cabotagem e no transporte marítimo internacional. O governo brasileiro deverá comprar navios nos estaleiros brasileiros. É função do Estado incentivar a organização dos garimpeiros em cooperativas. Lei Ordinária disporá sobre a política tarifária de serviços públicos. A seguir foi votada o artigo 205. Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais recursos energia hidráulica são propriedades da União.

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Identifica os diversos atores e interesses surgidos no âmbito do grupo de trabalho da Câmara, bem como a primeira fase de implementação da política, no que se refere à responsabilidade pós-consumo, consolidada no instrumento da logística reversa. Os resultados encontrados por este estudo apontam que a nova lei conseguiu incorporar princípios importantes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produto, que são indispensáveis para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e para a adoção de novas formas de produção e consumo sustentáveis, ainda que se possa considerar o resultado político parcial, na primeira fase de implantação da política.