15 resultados para Vantagens Competitivas

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Discute a funcionalidade dos softwares específicos de auditoria e as técnicas de auditoria a eles associados e captura a essência de sua aplicação em órgãos de controle interno da administração pública federal. Primeiramente, com fulcro em pesquisas bibliográficas, chega-se ao entendimento de como são aplicadas essas ferramentas e quais são suas vantagens competitivas em relação aos procedimentos tradicionais de auditoria. Posteriormente, por meio de pesquisa com abordagem qualitativa, busca-se corroborar os estudos e conclusões acadêmicas com as melhores práticas desenvolvidas por outros órgãos de controle interno. Dessa forma, foi possível obter um quadro claro sobre a aplicabilidade de ferramentas computacionais aos trabalhos executados por órgãos de controle interno da administração pública federal.

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Verifica a importância da utilização da variável motivação nas organizações visando obter dos funcionários um melhor rendimento no desempenho de suas atividades. Busca averiguar como diversos fatores motivacionais estão sendo distribuídos em uma organização. Para tanto, reportou a importância da necessidade do emprego do construto motivação, juntamente com outros mecanismos que proporcionem vantagens competitivas às organizações; definiu, à luz de conceitos científicos, o seu significado; apresentou uma visão geral a seu respeito, comentando sobre como ocorre o ciclo motivacional, expondo as principais teorias que envolvem esse tema, além de outras teorias menos importantes que se relacionam com ele. Fez uma breve abordagem sobre clima organizacional e seu relacionamento com esse fator. Por fim, analisou os dados coletados de uma pesquisa realizada junto a servidores efetivos dos quadros de níveis médio e superior da Câmara dos Deputados, que lidam diretamente com o processo legislativo.

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Apresenta um estudo das estratégias competitivas utilizadas pelas empresas de Tecnologia da Informação. Parte-se do ambiente de incerteza e mudanças vivido na atualidade, bem como dos novos paradigmas colocados pela revolução da tecnologia da informação, para enfocar-se a estratégia como resposta adequada para a sobrevivência das empresas. A partir da conceituação de estrutura da indústria, arenas de negócios, estratégias competitivas, bem como de uma contextualização da indústria de Tecnologia da Informação, busca-se identificar, por meio de pesquisa documental, as estratégias complementares que tem sido utilizadas pelas empresas da indústria de TI, setorialmente.

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Ressalta a importância do projeto de lei n. 1042 de 1963, que dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal. Assinala as vantagens que teria o Prefeito de Brasília se viesse a rescindir os contratos de mansões e terrenos não pagos e os revendesse em seguida. Cita as possibilidades turísticas do Parque do Gama.

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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.

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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.

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Está terminando o trabalho de revisão das emendas apresentadas a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Grupo de funcionários do Congresso Nacional revisa, separa e corrige as emendas apresentadas pelos Constituintes. Cidadãos opinam sobre a jornada de trabalho semanal. As diferentes jornadas de trabalho das categorias profissionais. Histórico da limitação da jornada de trabalho nas Constituições brasileiras. O Senador Albano Franco (PMDB-SE) considera que a jornada de trabalho não deve constar na Constituição, mas sim em legislação ordinária. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) declara que a jornada de trabalho é matéria constitucional e encaminhará a proposta das quarenta horas semanais. Numa reunião de líderes sindicais foi preparado um documento, a ser enviado aos constituintes, mostrando as principais vantagens da jornada de 40 horas. Sindicalistas comentam o tema. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) afirma que a estabilidade no emprego e a redução da jornada de trabalho são exigências da moderna economia capitalista brasileira.

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Jornais publicam recado do Palácio do Planalto de que o Presidente da República José Sarney irá considerar inimigo quem não votar no mandato de cinco anos. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) afirma que se alguém usou a fala do Presidente para deturpá-la deve ser punido. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA), explica como a declaração foi feita. O Deputado Roberto Freire (PCB-PE), Lider do Partido, declara que vão demonstrar que esse governo é um elemento orgânico de transição tanto quanto a Constituinte e não pode buscar confrontos. Conforme o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), os constituintes votarão de acordo com sua consciência. Serão votadas a duração do mandato do Presidente e a instalação do parlamentarismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende a manutenção do texto. Os Deputados Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE), Antônio Brito (PMDB-RS) e Paes de Andrade (PMDB-CE) manifestam-se a respeito do sistema de governo proposto. O Deputado Paes de Andrade (PMDB-CE) acredita na implantação do parlamentarismo e no mandato de cinco anos. O Senador Ruy Bacelar (PMDB-BA) defende que se o parlamentarismo for aprovado, que seja instalado no próximo governo. Constituintes mantiveram o SUS de acordo com o Substitutivo Cabral. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) cita vantagens do SUS. A Comissão rejeitou emenda do Deputado Gastone Righi (PTB-SP) que permitia o uso de recursos públicos em investimentos privados na área da saúde. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) apresenta seu voto contra e sensibiliza constituintes para que sigam seu voto. Acordo entre líderes retirou do texto o monopólio do Estado para importar equipamentos. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) comenta que ficam estabelecidas na Constituição as estruturas de saúde estatal e privada.

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A sessão que votará as mudanças no regimento está marcada para esta tarde. Os grupos ainda não definiram um acordo, e continuam negociando. O Centrão assegura que tem maioria para aprovar suas propostas e mudar o sistema de votação no Plenário do Projeto de Constituição. São citadas as principais propostas do Centrão. O Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) comenta a questão. O Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) afirma que o desejo dos Constituintes é colocar as coisas em ordem, e fazer uma Constituição progressista, moderna voltada para os interesses do povo brasileiro e depressa. O Deputado Sarney Filho (PFL- MA) acredita que quem deve produzir a Constituição é a maioria dos Constituintes eleitos legitimamente para elaborá-la. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia mantido as vantagens salarias dos marajás de Alagoas. Mas o Governador Fernando Collor de Melo decidiu que não vai cumprir a sentença do Supremo e não vai pagar os marajás. A maioria da Constituinte apoia decisão do Governador de Alagoas e, dentre eles, estão os Deputados Eduardo Bomfim (PMDB-AL) e Amaury Muller (PDT-RS). O Senador Ronan Tito (PMDB-MG) deseja suprimir o artigo da Constituição que trata do direito adquirido, pois defende que o tema deve ser consagrado no Código Civil. O Deputado Francisco Kuster (PMDB-SC) afirma que se o partido não der apoio, os Constituintes irão buscar apoio suprapartidário para encaminhar um projeto de decisão na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) para impedir que o governador de Alagoas venha a pagar os salários dos marajás.

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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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João de Barros, historiador, renascentista português, nasceu por volta de 1496, provavelmente em Viseu, e morreu em 20 de outubro de 1570, na quinta de S. Lourenço, próximo da Ribeira de Litém. Entrou para o serviço do Rei D. Manuel desde menino, onde teve seus primeiros mestres e escreveu sua primeira obra, um romance de cavalaria, a Chronica do Imperador Clarimundo. Em 1525, foi nomeado tesoureiro e, em 1533, feitor da Casa da Índia, posto que lhe permitiu ter acesso a numerosas e autênticas fontes, tornando-se um dos historiadores mais importantes da expansão portuguesa. Quando o governo de D. João III estabeleceu para o Brasil o regime das capitanias hereditárias, a João de Barros e a dois associados (Aires da Cunha e Fernão de Álvares de Andrade) foi concedido o trato de terra que ia do Rio Grande ao Maranhão. Em 1531, morreu Lourenço de Cáceres, que deveria escrever a história da Índia, e foi esta, então, confiada a João de Barros, seu sobrinho. Em 1552, saía a primeira das Décadas da Ásia. Além dos trabalhos históricos , escreveu o tratado Rópica pneuma (Mercado espiritual); o Diálogo da viciosa vergonha; o Diálogo sobre preceitos morais; uma gramática da língua portuguesa e uma cartilha para aprender a ler. Dedicou-se às línguas e às letras clássicas, à Geografia, à História e à Cosmografia. A obra está assim dividida: da primeira à quarta década, por João de Barros, em oito volumes; um volume contendo a obra de João de Barros, por Manuel Severim de Faria , e o índice das quatro décadas; da quarta à décima segunda década, de Diogo do Couto, em quinze volumes, aí incluído o índice das Décadas de Couto. Contém, ainda, nas obras, retratos de João de Barros, do Infante D. Henrique e de Afonso de Albuquerque e cinco cartas geográficas. Segundo Brunet, as Décadas XI e XII parecem estar abreviadas. Classifica, também, esta como uma bela edição e que substitui com vantagens as anteriores. A primeira edição Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto foi publicada em Lisboa, em 1522, por Germão Galhardo.

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Avalia a parceria público-privada no ordenamento jurídico brasileiro, as vantagens e desvantagens, além de trazer as diversas definições dessa modalidade de parceria, a situação latino americana e a brasileira com relação à adoção da parceria pública-privada.

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Contribuintes fazem filas nos bancos para entregar o Imposto de Renda. Para os contribuintes a reclamação maior é que os descontos não refletem os gastos reais que se tem com educação de filhos, com moradia e com aluguel. Para os constituintes a futura Carta já traz algumas vantagens: impede aumentos por Decreto_lei e estingue os privilégios. Ficou para segunda feira a votação do final do primeiro capítulo da Ordem Econômico. Uma das primeiras emendas votadas criou o princípio da reciprocidade para o transporte marítimo internacional. Também foi aprovada a emenda que cria uma espécie de reserva de mercado para a navegação de cabotagem. O título da Ordem Econômica da Constituição teve característica nacionalizante.

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Trata do regime de exploração de petróleo no Brasil, analisando as vantagens e desvantagens do regime de partilha e do regime de concessão.