13 resultados para Universidade de Coimbra (Portugal)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Defeza dos cidadãos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e Martin Francisco Ribeiro de Andrada Contém as acusações feitas a estes deputados e apresenta a peça de defesa produzida por Saturnino, que, na qualidade de advogado dos réus, refuta a existência dos crimes de sedição e conspiração de que são acusados e defende a liberdade de expressão. Ao fim do trabalho, é apresentada a sentença que os inocenta das acusações.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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Manoel Bernardes nasceu em 1644, em Lisboa, onde viveu e morreu em 1710 . Estudou Filosofia e Direito Canônico na Universidade de Coimbra e seguiu, posteriormente, o curso de Teologia ordenando-se sacerdote . No consenso unânime dos críticos e historiadores da literatura portuguesa “Nova floresta...” é a mais importante obra do Padre Manuel Bernardes. Ela contém, na ordem alfabética dos assuntos (Abstinência, Alegria, Alma, Amizade, etc.): histórias, narrativas morais e apólogos que são, segundo Fidelino de Figueiredo, "verdadeiros modelos da arte de contar com serenidade, equilíbrio, economia, boa ordem e incisão incisiva". António José Saraiva e Oscar Lopes veem a obra "como remate ou apuramento final de um gênero que vem da Idade Média: o exemplo ou conto exemplar, gênero em que a cultura do clero se vivifica ao contacto da tradição folclórica

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Manuel Bernardes nasceu em 1644, em Lisboa, onde viveu e morreu em 1710. Estudou Filosofia e Direito Canônico na Universidade de Coimbra e seguiu, posteriormente, o curso de Teologia ordenando-se sacerdote. De acordo com a Advertência contida na obra, o Padre Manuel Bernardes pretendia acrescentar mais algumas causas da perdição das almas, o que não chegou a fazer, impedido por outras ocupações. Não obstante esta falta, pareceu-lhe conveniente publicá-la para não tirar dos fiéis a oportunidade de aprender lição tão útil e saudável. A primeira edição, ‘rara’ e muito apreciada foi impressa em Lisboa na Oficina de Joseph Antonio da Sylva, em 1728

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José da Silva Lisboa, Visconde de Cairu, nasceu na Bahia, em 19 de julho de 1756 e morreu no Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1835. Aos oito anos, como se distinguia pelo seu amor às letras, começou a aprender Gramática Latina, dedicando-se mais tarde também à Filosofia Racional e Moral, Música e piano. Na Universidade de Coimbra, fez os cursos jurídico e filosófico, formando-se em 1779. Foi professor das cadeiras de Filosofia, Moral e Língua Grega.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Compõem-se de leis e ordenações do Rei Dom Manuel que têm certa semelhança com o Código Afonsino, embora mais conciso e decretatório. A parte 1 apresenta a legislação antiga.

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Damião de Góis, historiador e humanista português, nasceu em Alenquer, por volta de 1502 e morreu, provavelmente, em 1574. Na Corte, esteve a serviço dos reis D. Manuel e D. João III, desde a adolescência. Viajou por vários países por mais de vinte anos, o que lhe permitiu relacionar-se com Luter, Melanchthon, Luís Vives, Alberto Dürer e com Erasmo de Roterdam. Tendo regressado a Portugal, assumiu o cargo de guarda-mor da Torre do Tombo, em 1548. Sua principal obra foi a Crônica do felicíssimo Rei D. Manuel, que teve o texto alterado por exigência do Santo Ofício. Traduziu o tratado De Senectude, de Cícero, intitulando-o de Livro da velhice. Damião de Góis foi seguidor da obra de Fernão Lopes e de Rui Pina e se tornou o principal representante do humanismo difundido por Erasmo. Chronica do Sereníssimo Príncipe D. João foi escrita por recomendação do Cardeal D. Henrique. Traz uma narrativa do fatos ocorridos no reinado de D. Afonso V desde o nascimento do seu filho e sucessor D. João, que se tornaria D. João II. As primeira e segunda edições foram publicadas, respectivamente, em 1567 e 1724, com o título Chronica do Príncipe Dom Joam. Esta terceira edição, de 1790, além da alteração no título, restitui a dedicatória do autor ao Rei D. João II, omitida na segunda edição.

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.