4 resultados para Trabalho - Zona rural

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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O acesso massificado da população às redes de comunicações digitais, em especial à Internet, está definitivamente colocado na agenda de discussão política no País. O debate começou oficialmente por meio do Plano Nacional de Banda Larga, criado pelo Decreto n.º 7.175, de 12 de maio de 2010. A meta do PNBL é quadruplicar o acesso à conexão em banda larga até 2014, que hoje atinge aproximadamente dez por cento da população brasileira. Para isso, o Programa é composto de quatro grupos de ações: ações regulatórias que incentivem a competição e a expansão das redes de telecomunicações; incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço; uma política produtiva e tecnológica e uma rede de telecomunicações nacional. O estudo propõe ações para massificar o acesso à Internet no Brasil em áreas rurais e remotas, partindo da premissa de que a inclusão digital plena só será feita quando todo brasileiro tiver o acesso individual à Internet. Propõe-se a criação do Programa de Conexão Nacional de Áreas Rurais (CNAR), a partir de transformação das escolas, centros técnicos, telecentros e estabelecimentos rurais em hubs, ou pontos de rede de conexão à Internet, para distribuição de sinais abertos e gratuitos por meio de redes sem fio, com recursos subsidiados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações. A proposta baseia-se no fato de que o acesso rural à Internet, em razão da ausência de infraestrutura, da baixa densidade populacional e da reduzida renda per capita da população local só ocorrerá por meio de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão digital no País.

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Analisa a situação do segurado especial, este compreendido como o produtor rural ou pescador artesanal e, por certo período, o garimpeiro, a quem foi concedido tratamento contributivo diferenciado perante a Previdência Social

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Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.