5 resultados para Terceirização - Campinas (SP)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Avalia a percepção de colaboradores e gestores das empresas terceirizadas pelo Senado Federal quanto à retenção de talentos, ou seja, a manutenção, no quadro destas empresas, de profissionais que se destacam e que merecem permanecer atuando em uma instituição legislativa. A metodologia contemplou a pesquisa bibliográfica sobre o tema “retenção de talentos”, bem como o estudo documental da relação entre Senado Federal e as empresas terceirizadas. Além disso, foi realizado levantamento por meio de questionário junto a 84 colaboradores das 15 empresas terceirizadas prestando serviços, atualmente, no Senado, bem como entrevistas com os gestores destas organizações. Os resultados apontaram para a contradição entre a percepção de colaboradores e gestores no que tange à retenção de talentos e a verificação de que inexistem medidas efetivas para que bons colaboradores sejam mantidos nas empresas, bem como a verificação de que não há percepção, por parte dos colaboradores, de que sejam valorizados pelas organizações terceirizadas.