11 resultados para Taxa de juros e spread bancário

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Analisa a questão da taxa de juros, a evolução da concentração observada no setor bancário a partir do fim do período hiperinflacionário, a atuação dos órgãos supervisores do sistema financeiro e examina as limitações à atuação do parlamento brasileiro na regulação financeira e a proposição em trâmite na Câmara dos Deputados, que redesenha o modelo de defesa da concorrência no setor financeiro.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.

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Constituinte apresenta um resumo da votação da Reforma Agrária: pelo texto aprovado a Reforma Agrária será feita preferencialmente em terras públicas e devolutas. Não poderão ser desapropriadas a pequena e a média propriedade. A propriedade produtiva também não poderá ser desapropriada. O texto não define qual o critério de produtividade que será seguido. Ficou fora da Constituição, por não atingir os votos necessários, o trecho que tornava a propriedade produtiva desapropriável, se não cumprisse a função social. A Constituinte começa a discutir o último capítulo da Ordem Econômica, o Sistema Financeiro do País. O texto básico da reforma financeira foi aprovado por 457 votos, no Plenário. Uma emenda que pedia a estatização de todos os bancos do país foi rejeitada. Será votada uma emenda que quer limitar a 12% ao ano a taxa de juros reais dos bancos.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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Inexistência de acordo dederes para votação de dispositivos do capítulo da Comunicação Social. Dissenso quanto à criação do Conselho Nacional de Comunicação. Controvérsia em torno do estabelecimento de mecanismos de controle social dos meios de comunicação, bem como sobre a democratização do acesso à informação. Garantia da regionalização da produção cultural. Defesa pelo Constituinte Osmundo Rebouças (PMDB-CE)da não estatização do sistema bancário. Posição contrária do Constituinte Cesar Maia (PDT-RJ) à ampliação do limite de juros bancários. Votação pelo Plenário do Capítulo Da Ciência e Tecnologia.