4 resultados para Tópico de invasión

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.