41 resultados para Soberania Alimentar

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Investiga o conhecimento público sobre soberania popular e procura inferir o grau de participação do cidadão nas decisões governamentais, bem como as causas que porventura limitem essa participação. Aborda os aspectos legais da soberania popular e as causas que dificultam a participação do povo nas ações do Estado. Argumenta que, embora o Brasil adote o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, como instrumentos que garantem a participação direta do povo nas ações políticas, é perceptível que essa interação ainda é muito tímida. Observa que a vontade geral está hoje longe de ser considerada verdadeiramente autônoma.

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Estudo sobre o setor mineral brasileiro com abordagem dos aspectos jurídicos e econômicos. Inclui relatório, projeto de lei, artigos de especialistas e compilação das apresentações do seminário "Setor mineral: rumo a um novo marco legal", ocorrido em dezembro de 2010.

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Audiência pública realizada pela Comissão de Legislação Participativa, em 14 de outubro de 2009, para discutir o projeto "Trilhas da Saúde das Mulheres" e homenagear os dezoito anos da Rede Nacional Feminista da Saúde.

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Apresenta as contribuições de João Amazonas de Souza Pedroso no âmbito do Congresso Nacional bem como na esfera dos movimentos sociais, intelectuais e políticos brasileiros. O parlamentar ficou conhecido como João Amazonas na história da luta pelo socialismo, pela democracia, pela liberdade, pela soberania nacional e pelos direitos dos trabalhadores no Brasil. Inclui biografia, dados da atuação política, discursos e fotos.

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Nome do autor na página de rosto: Salvador Roque Batita Júnior.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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Instalação das Comissões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher foi a primeira comissão instalada e foi eleito como Presidente o Dep. Mário Assad, como 1º Vice-Presidente o Dep. Aécio Neves da Cunha e como 2ª Vice-Presidente a Deputada Anna Maria Rattes e como Relator o Senador José Paulo Bisol. Entrevista com populares nas ruas.

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Foi testada a porta de detector de metais posicionada na entrada das galerias do Plenário. É um equipamento de segurança com cem por cento de tecnologia nacional. O Deputado Jorge Arbage (PDS-PA) informa que a porta estava dentro do programa estabelecido para as normas de segurança da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Mauro Miranda (PMDB-GO) defende emendas em favor da autonomia dos municípios. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que o Poder Executivo não tem respondido os requerimentos de informações do Poder Legislativo e considera isso um desrespeito à soberania da Constituinte. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que muda no direito de expressão. O Deputado Ruy Nedel (PMDB-RS) responde que o "direito de dizer" já mudou com a queda da ditadura e cita as figuras da Inconstitucionalidade por Omissão e do Defensor do Povo como formas de mudar o direito de fazer a Constituição ser cumprida. Jair Meneguelli, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), conclama a população a assinar as emendas populares.

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O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) entrega projeto de decisão, que trata do mandato do Presidente Sarney, ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) considera que, ao impor ao PFL e ao PMDB o mandato de cinco anos, o Presidente Sarney criou posição sobre a soberania da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que é juridicamente possível tratar como matéria destacada o projeto do constituinte Arnaldo Faria de Sá. O Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) apresenta medida que proíbe a reeleição e a ocupação de cargo público para todos os que atingirem os setenta anos de idade. Informações sobre a quantidade de artigos de textos constitucionais em outros países. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) esclarece que a maioria dos países dispõe de Constituição com poucos artigos, sendo o restante tratado em Lei Ordinária. Análise da quantidade de artigos que tiveram as Constituições brasileiras: 179 artigos tinha a Constituição do Império; 91 artigos a da Primeira República; 187 artigos as Constituições de 1934 e de 1937; 218 artigos a de 1946; 217 artigos a de 1967. O projeto atual de Constituição, com 501 artigos, pode virar "um catálogo telefônico" na opinião de alguns políticos. O Deputado Adroaldo Streck (PDT-RS) afirma que há muita coisa no texto que é matéria de Lei Ordinária, não precisa entrar no texto constitucional. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende que o texto da Constituição seja sintético, com no máximo 200 artigos.