10 resultados para Siglo IV

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto, para debater matérias pertinentes à área esportiva

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Tomás Tamayo de Vargas, historiador espanhol, nasceu em 1588 e morreu em 1641. Cronista do Reino, escreveu essa obra por ordem real, que foi publicada em 1628, utilizando documentação oficial e informações que as relações da época lhe proporcionavam. ‘Restauracion de la ciudad del Salvador, i Baia de Todos-Sanctos, en la Provincia del Brasil’ reflete a opinião oficial espanhola sobre a restauração da Bahia e mostra a repercussão que o acontecimento teve na metrópole espanhola que, na época, dominava o Brasil. Rodrigues considera essa uma edição ‘rara’ e Brunet afirma ser ‘muito rara’. Há uma edição brasileira, difícil de encontrar, publicada em Salvador pela Tipografia de Epifanio Pedroza (1847)

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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Ano de publicação : 166?.

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Analisa e detalha as ações orçamentárias das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária para 2015 – LOA 2015 dos órgãos integrantes da Área Temática IV (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, Ministério da Educação – MEC, Ministério da Cultura – MinC e Ministério do Esporte – ME) que foram objeto de limitação de movimentação e empenho em face do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.

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Anais do Parlamento Brasileiro, 1878.