18 resultados para Salário de benefício, base de cálculo, análise

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Analisa experiências internacionais relativamente à definição da base de cálculo e dos sujeitos passivos do imposto sobre a renda.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Discute o uso do destaque como instrumento processual e político da elaboração legislativa. Analisa a frequência de sua utilização nas deliberações plenárias da Câmara dos Deputados, nos anos seguintes à alteração regimental levada a efeito pela Resolução nº 5, de 1996, que estabeleceu nova disciplina para o Destaque para Votação em Separado (DVS) e introduziu o Destaque Proporcional de Bancada. Avalia, com base em dados empíricos, se o destaque é instrumento de minorias parlamentares.

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Demonstra que a calibragem do salário mínimo desde sua criação, em julho de 1940, resultou mais de arbitramento político que de circunstâncias econômicas. Objetiva confirmar que, apesar de ter causado injunções à política do salário mínimo em diversos momentos, o risco econômico nunca foi seu determinante. Detecta-se, porém, certo descolamento entre ciclos da economia e curvas do salário mínimo. A falta de sincronia entre solidez econômica e valorização do mínimo ou entre crise econômica e achatamento do piso pode evidenciar que há uma razão não meramente econômica a operar a calibragem do salário mínimo. Essa justificativa, sua natureza, sua conformação, é o principal objeto da investigação e pode dar pistas interessantes sobre a evolução da democracia brasileira.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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Membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) se reúnem para começar a votação do substitutivo. O Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) levantou a primeira questão de ordem com relação a votação dos títulos. Os Deputados Gastoni Righi (PTB-SP) e Edme Tavares (PFL-PB) defendem a permanência da expressão "sob a proteção de Deus" no preâmbulo do texto constitucional. Porém, o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) prefere não mantê-la. A fórmula de cálculo da aposentadoria presente no substitutivo não agrada aos constituintes. O Relator Bernardo Cabral concorda que os aposentados precisam de um rendimento maior e os constituintes querem mudar o texto. O Deputado Jorge Uequed (PMDB-RS) apresentou destaque à emenda que restabelece o valor real, com base no salário mínimo. O Deputado Feres Nader (PDT-RJ) defende a paridade de salário para o aposentado. Com o fim da Aliança Democrática, que uniu o PFL com o PMDB, muitos parlamentares preocupam-se com o andamento da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Ricardo Izar (PFL-SP) relata que o rompimento traz maior liberdade ao parlamentar do PFL, que não se sentirá obrigado a votar com o governo. Para o Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) o PFL continua aliado do governo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que alguns constituintes do PFL, que são favoráveis ao parlamentarismo, se sentiam presos a um compromisso com o presidente, que é presidencialista.

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Começam as reuniões para a redação do novo substitutivo, das quais participam o Relator Bernardo Cabral, o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães, os líderes partidários e seus assessores. Primeiro serão discutidos os temas que deverão obter facilmente o consenso, para depois serem analisados os mais polêmicos. O sistema de governo é um dos que tem gerado grande número de propostas. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães informa que o assunto ainda vai motivar muitas conversas. Na sessão do programa "Você Sabia?" informações históricas sobre a questão salarial nas constituições brasileiras. O atual texto do projeto de Constituição mudou o que havia sido definido nas comissões temáticas sobre a aposentadoria, pois caiu a paridade salarial entre ativos e inativos e voltou o cálculo do benefício de acordo com a média dos três últimos anos de serviço do trabalhador. O Deputado José Luiz de Sá (PL-RJ) explica sua emenda que dá ao aposentado um benefício considerando a média de seus últimos dois salários em atividade. O Deputado Salatiel Carvalho (PFL-PE) também defende emenda para garantir ao inativo a preservação de seu salário real. O Substitutivo do Relator Bernardo Cabral estabelece aposentadoria após 35 anos de contribuição, para os homens e 30 anos, para as mulheres. Maruse Freire, do Movimento da Mulher do PMDB, informa que diversas categorias de trabalhadoras já possuem condições especiais de aposentadoria, levando em conta o tipo de trabalho exercido e a questão da dupla jornada de trabalho. O Deputado Luiz Gushiken (PT-SP) afirma que essa exigência é absurda e piora a situação atual. O Deputado Mendes Thame (PFL-SP) considera perverso esse dispositivo, pois os mais necessitados são os que começam a trabalhar ainda crianças e só poderão se aposentar aos 53 anos.