6 resultados para Sítios arqueológicos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta um método de avaliação de portais eletrônicos de compras públicas - no contexto da interação G2B e na perspectiva do usuário externo - e mostra os resultados da aplicação desse método ao portal de compras da Câmara dos Deputados. Contribui para ampliar a discussão sobre avaliação de sistemas e sítios web de governo, visto que ressalta a importância dos aspectos contexto e usuário final externo no processo e identifica alguns dos problemas que podem ocorrer ao se utilizar tal abordagem.

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Avalia a qualidade das informações disseminadas pelos portais Orçamento Brasil e Orçamento da União, mantidos pelo Congresso Nacional, no sentido da sua contribuição para a transparência efetiva do processo orçamentário. Como objetivos secundários, a intenção foi contribuir para: (1) a discussão sobre transparência formal, aparente e efetiva; (2) o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos operacionais para a mensuração da transparência orçamentária; (3) a avaliação da qualidade da informação em sítios eletrônicos de governo. A abordagem metodológica foi um estudo multicaso do tipo avaliativo. Um levantamento telemático e bibliográfico e um questionário de avaliação. foram utilizados como instrumentos de pesquisa.

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Estuda etiquetagem e folksonomia sob a óptica dos processos de organização e recuperação da informação na web. Utiliza a metodologia de revisão bibliográfica, além de estudo de usuários, pesquisa exploratória e descritiva de sítios da web.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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A nova Constituição prevê artigo que preserva cidades e monumentos nacionais de valor artístico e histórico. José Arnaldo Amaral, prefeito de Olinda, solicita a criação de um fundo para a preservação dos sítios históricos. O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) propõe emenda em que a preservação tenha o envolvimento da comunidade e da administração municipal. Manifesta-se ainda, pela punição daqueles que destroem o patrimônio público. O Deputado Jesualdo Cavalcanti (PFL-PI) propõe medidas que detenham a depredação de bens de valor histórico e cultural. A Comissão de Sistematização vota os Direitos Sociais, que formam o Capítulo II da Constituição e aprova: garantia de emprego, seguro desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário mínimo unificado e irredutibilidade de remuneração. Acontece a discussão sobre a jornada de trabalho ( inciso 11 do Artigo 6º ). Segundo o substitutivo de Bernardo Cabral, a duração do trabalho não será superior a 8 (oito) horas diárias. A emenda foi rejeitada. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) comenta a rejeição da emenda. O Deputado Pimenta da Veiga (PMDB-MG) pede o entendimento entre os partidos. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) fala do desentendimento no PMDB. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) acredita que a jornada de 40 (quarenta) horas semanais ainda poderá ser aprovada no plenário.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.