158 resultados para Registro Nacional de Turismo (RNT)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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O presente trabalho busca investigar a filiação partidária a partir da perspectiva nacional, estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer uma cláusula de desempenho para a manutenção do registro dos partidos políticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo como parâmetro a disseminação da filiação partidária no país.

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Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto para debater matérias pertinentes ao turismo brasileiro. Foram temas dos debates a atividade dos agentes de viagem, a concessão de vistos para turistas estrangeiros, e a crescente atividade dos cruzeiros marítimos na costa brasileira.

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Traz o conteúdo das Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto destinadas a debater o planejamento dos aeroportos nacionais, a infraestrutura das empresas aéreas e a relação destas com o consumidor em conjunto com a política de concessões aeroportuárias para a iniciativa privada, bem como o estado da infraestrutura das malhas aérea e viária do país e a política de formação de pilotos civis e suas implicações quanto ao turismo e à política nacional de aviação.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Avalia a importância do registro taquigráfico para o processo legislativo na Câmara dos Deputados. Verificou-se que a taquigrafia tem sido utilizada na Câmara dos Deputados com várias finalidades, entre as quais foram abordadas a publicidade no Diário da Câmara dos Deputados, a construção do histórico da Casa, a formulação do Banco de Questão de Ordem, a redação final de projetos votados, o levantamento estatístico dos trabalhos realizados e a pesquisa de dados diversos sobre todo o processo legislativo.

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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Audiências públicas realizadas, em 2013, pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados (desmembrada nas Comissões de Turismo e de Esporte em 2014)

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Audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional em conjunto com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em 9 de junho de 2009, na Câmara dos Deputados.

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Seminário realizado em junho de 2005 pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Comissão de Educação e Cultura e com a Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual.

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Coleção de artigos elaborados por membros da Comissão de Turismo e Desporto e publicados em 2008 nos informativos mensais.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Reúne três audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto em 2010, para debater as seguintes matérias pertinentes à área esportiva: as Paraolimpíadas de 2016 no Brasil; o projeto de lei que veda a transmissão de lutas marciais não olímpicas pelas emissoras de televisão; e a regulamentação e o estabelecimento de normas para os esportes de aventura pelo Ministério do Turismo.

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Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Encontro aberto realizado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional na 59. Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida em Belém (PA), em 10 de julho de 2007.