20 resultados para Razão de insolação

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.

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Trata a das alternativas para viabilização de proposições legislativas quanto à sua admissibilidade em termos de exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em razão da próxima tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Demonstra que a calibragem do salário mínimo desde sua criação, em julho de 1940, resultou mais de arbitramento político que de circunstâncias econômicas. Objetiva confirmar que, apesar de ter causado injunções à política do salário mínimo em diversos momentos, o risco econômico nunca foi seu determinante. Detecta-se, porém, certo descolamento entre ciclos da economia e curvas do salário mínimo. A falta de sincronia entre solidez econômica e valorização do mínimo ou entre crise econômica e achatamento do piso pode evidenciar que há uma razão não meramente econômica a operar a calibragem do salário mínimo. Essa justificativa, sua natureza, sua conformação, é o principal objeto da investigação e pode dar pistas interessantes sobre a evolução da democracia brasileira.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Estudo fundamentado na análise da importância do Poder Legislativo no Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da contribuição do legislativo brasileiro quanto à internalização das regras Mercosulinas. Analisa se há distanciamento do Parlamento brasileiro em relação aos assuntos do Mercosul e qual o grau de envolvimento do Brasil no processo de internalização das normas. Entende-se relevante o tema em razão da abertura de novas oportunidades ao Brasil e ao Grupo sulino no cenário internacional, de forma que importa estudar em que nível se encontra o processo de integração. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 até 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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Representantes da Associação dos Delegados de Polícia (ADEPOL), reuniram-se com o Deputado João Natal (PMDB-GO) e apresentaram sugestões para a melhoria das condições de trabalho da classe. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã indaga se a divisão dos Estados acarretará maior disponibilidade de verbas. Nabor Júnior (PMDB-AC) responde que é favorável, dentro das possibilidades econômicas do país, a redivisão territorial dos Estados e que o argumento de falta de recursos da União para custear a implantação desses novos Estados não tem consistência. Os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia entregaram a Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1º Secretário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), documento pedindo a preservação da unidade do território baiano. Coriolano Salles, Presidente da Assembleia, relata que o povo baiano deseja que a Bahia se mantenha íntegra, indivisível. Jorge Hage (PMDB-BA) afirma que não há razão para enfraquecer um Estado com as dimensões, perspectivas e potencial como o da Bahia e acredita que a Assembleia Nacional Constituinte não aprovará a divisão. Na questão da reforma tributária, os municipalistas começaram a agir junto a Comissão de Sistematização, no sentido de garantir os direitos dos municípios. Os Deputados Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), Hélio Manhães (PMDB-ES) e Maguito Vilela (PMDB-GO), da bancada municipalista apoiam a descentralização da receita nacional.

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O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte, Bernardo Cabral (PMDB-AM), reunido com os relatores adjuntos, tratou de alguns pontos polêmicos ainda não definidos tais como imissão de posse de terras, anistia e a educação. Os pontos já definidos do projeto de Constituição são: sistema de governo com parlamentarismo brando; distinção entre empresa 100% nacional e empresa brasileira com capital estrangeiro; estabilidade no emprego substituída por proibição de demissões arbitrárias; jornada de 40 horas saiu do projeto e ficou para lei ordinária; criado o Serviço Nacional de Saúde com participação da iniciativa privada; reserva de mercado temporária em áreas estratégicas; concessões de rádio e TV poderão ser cassadas pelo Congresso Nacional. Encontro do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) com os líderes partidários não consegue consenso. A maioria dos líderes não concorda com o projeto de Constituição tal como está. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que este projeto de Constituição representa um grande acordo entre as elites e que haverá reação a isso. O Deputado José Genoino (PT-SP) considera que estão cortando os avanços conseguidos na fase das comissões temáticas da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Haroldo de Lima (PC do B-BA) declara que é muito importante que o movimento popular se manifeste contra o projeto. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) declara que houve articulação multipartidária e que não há razão para críticas ao projeto. O Deputado Stélio Dias (PFL-ES) propõe o retorno do projeto para nova discussão nas comissões temáticas. O Deputado Naphytali Alves (PMDB-GO) declara que 35 anos de trabalho para todas as categorias de trabalhadores é um retrocesso. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) afirma que estão querendo tirar do texto as conquistas obtidas no que diz respeito ao meio ambiente. O Relator Adjunto Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) considera que, antes de opinar, as pessoas devem ler os projetos.

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Segundo o projeto de Constituição, devem ser proibidos todos os comerciais de produtos que possam ser prejudiciais à saúde. O Deputado Maluly Neto (PFL-SP) declara que é a favor de proibir terminantemente qualquer propaganda de cigarros ou de determinados medicamentos. O Deputado Cláudio Ávila (PFL-SC) não acredita que a veiculação de propaganda de cigarros ou de remédios possa prejudicar as pessoas, mas que o estabelecimento de critérios para a venda de determinados remédios seria o caminho mais viável e correto. O Deputado Antônio Gaspar (PMDB-MA) propõe a criação de um conselho de comunicação para examinar as propagandas caso por caso. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que os constituintes farão para acabar com a violência urbana. O Deputado Ismael Wanderley (PMDB-RN) responde que devemos considerar que a violência que sobra está na razão direta do emprego que falta e é necessário atacar os problemas econômicos, pois acabando com o desemprego e proporcionando melhores condições de vida, consequentemente se reduzirá a violência. Lideres dos partidos querem fazer três sessões extras por semana para debater temas mais polêmicos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), deseja ouvir as lideranças para saber se querem sessões extras e em que condições, de tal forma que todos os partidos possam se manifestar. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) sugere a alteração na ordem de apresentação dos temas, colocando os mais importantes nos dias de maior audiência. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) propõe elevar o número de pronunciamentos, o que possibilitaria aos pequenos partidos se pronunciarem sobre esses temas.

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Continua a votação do substitutivo na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Aprovado o acesso dos cidadãos aos bancos de dados públicos. O Deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou destaque para que também haja acesso aos órgãos de segurança. Aprovado o destaque apresentado pelo Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) que prevê que as informações públicas requeridas pelo cidadão serão prestadas no prazo da lei. Esse destaque foi extraído de uma emenda popular. Aprovado destaque do Deputado Jovanni Masini (PMDB-PR) que concede asilo político aos indivíduos que sofrem perseguição em razão de raça, de nacionalidade ou de convicção política. Aprovado também a parte do texto que dispõe sobre a extradição de brasileiro naturalizado envolvido comprovadamente com o tráfico de drogas. O Deputado Francisco Rossi (PTB-SP) declara que essa emenda fere fundo o tráfico internacional de drogas. Deve ser prorrogado o prazo para a conclusão da votação na Comissão de Sistematização. O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) considera que o mais conveniente seria não estabelecer prazos, mas sim ver o desenvolvimento dos trabalhos. Afirmou também que a decisão sobre a prorrogação, de acordo com o regimento interno, é da Mesa da Assembleia Nacional Constituinte. Membros da União dos Jovens Socialistas (UJS) estão mantendo plantão em Brasília. Eles querem o serviço militar facultativo e o voto a partir dos dezesseis (16) anos. O Coordenador da UJS Apolinário Rebelo declara que 55% dos jovens entre 16 e 18 anos já trabalham e, por isso, devem ter também o direito de votar. A bancada jovem da Constituinte apoia a iniciativa. O Deputado Expedito Júnior (PMDB-RO) crê na aprovação da proposta na Comissão de Sistematização.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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O acesso massificado da população às redes de comunicações digitais, em especial à Internet, está definitivamente colocado na agenda de discussão política no País. O debate começou oficialmente por meio do Plano Nacional de Banda Larga, criado pelo Decreto n.º 7.175, de 12 de maio de 2010. A meta do PNBL é quadruplicar o acesso à conexão em banda larga até 2014, que hoje atinge aproximadamente dez por cento da população brasileira. Para isso, o Programa é composto de quatro grupos de ações: ações regulatórias que incentivem a competição e a expansão das redes de telecomunicações; incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço; uma política produtiva e tecnológica e uma rede de telecomunicações nacional. O estudo propõe ações para massificar o acesso à Internet no Brasil em áreas rurais e remotas, partindo da premissa de que a inclusão digital plena só será feita quando todo brasileiro tiver o acesso individual à Internet. Propõe-se a criação do Programa de Conexão Nacional de Áreas Rurais (CNAR), a partir de transformação das escolas, centros técnicos, telecentros e estabelecimentos rurais em hubs, ou pontos de rede de conexão à Internet, para distribuição de sinais abertos e gratuitos por meio de redes sem fio, com recursos subsidiados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações. A proposta baseia-se no fato de que o acesso rural à Internet, em razão da ausência de infraestrutura, da baixa densidade populacional e da reduzida renda per capita da população local só ocorrerá por meio de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão digital no País.