8 resultados para Programação quadrática

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Parlamentares querem a Câmara e o Senado funcionando sempre, mesmo se não houver projeto em votação na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Os Deputados Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Rodrigues Palma (PMDB-MT) relatam sobre os projetos de interesse nacional parados. Constituintes debatem com Antonio Carlos Magalhães, Ministro das Comunicações, sobre a política de comunicação. Artur da Távola (PMDB-RJ) questiona o Ministro sobre o prazo de concessão de rádio e televisão. O Deputado Fausto Rocha (PFL-SP) relata sobre a criação de um Conselho de Ética para fiscalizar a programação de rádio e tv. O Ministro acha que a criação é útil, ao agir junto ao Ministério da Justiça. Representante dos meios de comunicação diz que o debate é importante para reunir idéias e direcioná-las para programas compatíveis com a cultura e a gestão familiar. Antônio Carlos Magalhães relata que está pronto para ajudar e deseja que a Constituição esteja a favor do povo. Artur da Távola (PMDB-RJ) faz um balanço da reunião.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Trata da liberdade de informação, da programação cultural do país e do fim da censura.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta Nota Técnica tem por objetivo atender solicitação do Deputado Édio Lopes, relator da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, que “Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual”.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Iminência do término do prazo de assinaturas da nova Constituição da República Federativa do Brasil pelos Constituintes. Balanço dos trabalhos constituintes. Programação da solenidade de promulgação da nova Lei Régia do País.