193 resultados para Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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O presente estudo técnico tem a finalidade de apontar as pendências legais, no que concerne à necessária edição de normas ordenadoras e regulamentadoras, decorrentes do advento da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2014-2024, a fim de que seja viabilizada a plena execução de suas metas.

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Analisa algumas das 20 metas que vão nortear as políticas educacionais da próxima década, através de uma visão ampla e  diversificada sobre a construção do PNE e suas perspectivas de implementação.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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Busca a correlação entre as metas e iniciativas estabelecidas na proposta de Plano Plurianual PPA 2016-2019, nos termos do PL nº 06/2015-CN e o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014.

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Fornece subsídios para a avaliação da adequação dos objetivos e das metas e iniciativas constantes do Plano Plurianual com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O acesso massificado da população às redes de comunicações digitais, em especial à Internet, está definitivamente colocado na agenda de discussão política no País. O debate começou oficialmente por meio do Plano Nacional de Banda Larga, criado pelo Decreto n.º 7.175, de 12 de maio de 2010. A meta do PNBL é quadruplicar o acesso à conexão em banda larga até 2014, que hoje atinge aproximadamente dez por cento da população brasileira. Para isso, o Programa é composto de quatro grupos de ações: ações regulatórias que incentivem a competição e a expansão das redes de telecomunicações; incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço; uma política produtiva e tecnológica e uma rede de telecomunicações nacional. O estudo propõe ações para massificar o acesso à Internet no Brasil em áreas rurais e remotas, partindo da premissa de que a inclusão digital plena só será feita quando todo brasileiro tiver o acesso individual à Internet. Propõe-se a criação do Programa de Conexão Nacional de Áreas Rurais (CNAR), a partir de transformação das escolas, centros técnicos, telecentros e estabelecimentos rurais em hubs, ou pontos de rede de conexão à Internet, para distribuição de sinais abertos e gratuitos por meio de redes sem fio, com recursos subsidiados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações. A proposta baseia-se no fato de que o acesso rural à Internet, em razão da ausência de infraestrutura, da baixa densidade populacional e da reduzida renda per capita da população local só ocorrerá por meio de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão digital no País.